TJDFT - 0702105-61.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Sobre o documento anexado no ID 248537794, manifeste-se o credor. -
15/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença prolatada nos autos nº 1027279-55.2023.4.01.3400, em trâmite na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF. -
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 52.414.699 FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, conforme pesquisa Sniper, o executado figura como empresário individual: Contudo, previamente ao deferimento dos atos constritivos em desfavor da referida pessoa jurídica, revela-se imprescindível sua citação, inclusive para que exerça o contraditório.
Assim, promova a Secretaria do Juízo a inclusão de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA, CNPJ: 52.***.***/0001-30 no polo passivo.
Após, cite-se nos termos da Decisão ID 34057409 e no endereço constante no documento ID 187979505. -
21/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Somente o terceiro interessado se manifestou.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
19/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os embargados (FRANCISCO CANINDÉ DANTAS E SILVA e outros interessados) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
24/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
09/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:47
Deferido o pedido de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício discriminado no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada não se manifestou.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Ademais, frise-se a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal de Brasília, ID 155331933: " ...
Mantenho a suspensão do curso do processo principal em relação ao bem embargado (art. 678, do NCPC), podendo a execução prosseguir quanto a outros bens, bem como asseguro a manutenção da parte embargante na posse do imóvel questionado (posse indireta), restando, assim, vedada a prática de qualquer ato visando à de alienação judicial do bem constrito que serve como garantia para o fim de viabilizar a apresentação dos presentes embargos, nomeando, desde logo, a parte embargante (CEF) como depositária.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/DF, para fins de ciência desta decisão. ..." Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
05/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:57
Indeferido o pedido de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York - CNPJ: 21.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:20
Outras decisões
-
13/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:46
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:24
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:49
Outras decisões
-
16/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:08
Outras decisões
-
29/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:34
Outras decisões
-
18/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:13
Juntada de consulta renajud
-
25/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:23
Juntada de consulta renajud
-
19/01/2022 10:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Condomínio Residencial dos Edifícios Califórnia e Nova York em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 21:22
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 13:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:38
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2020 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 14:21
Expedição de Termo.
-
21/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:18
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 22:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DANTAS E SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/04/2019 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2019 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
22/03/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
21/03/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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