TJDFT - 0704324-84.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 19:46
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:19
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704324-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA COELHO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA COELHO OLIVEIRA DA SILVAda audiência de Conciliação (videoconferência), em 13/10/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA14_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/09/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704324-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA COELHO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 172258881 concernente no comprovante de endereço em nome da autora.
Assim, restou fixada a competência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda.
A ré juntou a procuração no Id. 171139541 sem os poderes para receber citação.
Portanto, cite-se e intime-se a ré da audiência de conciliação designada nos nos autos.
Caso não haja tempo hábil para o cumprimento das diligências necessárias, desde já determino seu cancelamento e a designação de nova data.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704324-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA COELHO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome da autora, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/08/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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