TJDFT - 0007783-49.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:07
Juntada de portaria
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 22:02
Expedição de Termo.
-
22/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES ALONSO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA REGIANE DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA JACO FERNANDES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALUIZIO AUGUSTO PENAFORTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE PENAFORTE CESTARI em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
09/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:25
Outras decisões
-
29/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:22
Outras decisões
-
09/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já tramita há quase nove anos, prazo que se revela muito acima do razoável para a finalização de um inventário que não é permeado de grandes óbices para seu desfecho.
Ademais, já foram concedidos diversas dilações e sempre é apresentada uma novação factual para a prorrogação, o que afeta a correta prestação jurisdicional e ataca a razoável duração do processo.
O objetivo do inventário é a arrecadação de bens e obrigações do espólio e sua partilha entre os sucessores, por certo, a venda antecipada é medida excepcional, por isso não pode ser entrave para a finalização do feito.
Partilhado o bem, os herdeiros podem livremente alienar sua parte, ou em caso de resistência manejar a competente ação para extinção do condomínio.
Dessa forma, indefiro a dilação de prazo e determino apresentação de esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
A parte devida aos herdeiros falecidos no curso da ação deve ser devida ao espólio destes.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública .I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já tramita há quase nove anos, prazo que se revela muito acima do razoável para a finalização de um inventário que não é permeado de grandes óbices para seu desfecho.
Ademais, já foram concedidos diversas dilações e sempre é apresentada uma novação factual para a prorrogação, o que afeta a correta prestação jurisdicional e ataca a razoável duração do processo.
O objetivo do inventário é a arrecadação de bens e obrigações do espólio e sua partilha entre os sucessores, por certo, a venda antecipada é medida excepcional, por isso não pode ser entrave para a finalização do feito.
Partilhado o bem, os herdeiros podem livremente alienar sua parte, ou em caso de resistência manejar a competente ação para extinção do condomínio.
Dessa forma, indefiro a dilação de prazo e determino apresentação de esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
A parte devida aos herdeiros falecidos no curso da ação deve ser devida ao espólio destes.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública .I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Outras decisões
-
08/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da regularização noticiada, concedo do prazo de 90 (noventa) dias para a inventariante promover a venda do imóvel autorizada na r. decisão de ID 147260736.
I.
Brasília-DF, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:34
Outras decisões
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o que foi requerido sob o ID 182812718, manifeste-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:09
Outras decisões
-
29/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:48
Outras decisões
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 07/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:06
Outras decisões
-
11/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:09
Juntada de portaria
-
28/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros e interessados sobre o pedido de ID 171425636, no prazo comum de cinco dias.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Outras decisões
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:19
Outras decisões
-
29/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:02
Juntada de portaria
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 08:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:16
Outras decisões
-
15/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA JACO FERNANDES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de APARECIDA REGIANE DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ELIANE PENAFORTE CESTARI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES ALONSO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALUIZIO AUGUSTO PENAFORTE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO JACO ALONSO JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:02
Outras decisões
-
24/05/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Portaria em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:06
Expedição de Portaria.
-
29/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/01/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 17:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 23/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/08/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:02
Expedição de Termo.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
17/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/04/2020 18:08
Expedição de Portaria.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:08
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:53
Expedição de Portaria.
-
16/01/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 15:22
Expedição de Portaria.
-
27/12/2019 15:22
Juntada de portaria
-
08/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 04:23
Publicado Portaria em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 18:03
Expedição de Portaria.
-
23/09/2019 18:03
Juntada de portaria
-
18/09/2019 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 11:05
Publicado Portaria em 07/08/2019.
-
07/08/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:15
Expedição de Portaria.
-
05/08/2019 16:15
Juntada de portaria
-
01/08/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700406-05.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Katia Kaue Vieira Pedra
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 10:56
Processo nº 0738876-13.2020.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Eduardo Santos Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 16:48
Processo nº 0720474-15.2019.8.07.0001
Irlenise de Magalhaes Lange
Rosa Maria Habibe
Advogado: Thaynara de Souza Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 11:33
Processo nº 0726678-36.2023.8.07.0001
Brasilia Projetos e Engenharia LTDA
Carla Andreia Nunes Pinheiro
Advogado: Magali Batista Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:28
Processo nº 0705410-14.2023.8.07.0004
Antonio Carlos Pereira dos Anjos
Caixa Economica Federal Cef
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 16:51