TJDFT - 0007783-49.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
09/08/2025 00:38
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:07
Juntada de portaria
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:02
Expedição de Termo.
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22/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES ALONSO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA REGIANE DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA JACO FERNANDES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALUIZIO AUGUSTO PENAFORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE PENAFORTE CESTARI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID nº 207676294 atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NÚCLEO PERMANENTE DE CÁLCULOS JUDICIAIS DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - NUCALFAM Número dos autos: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que segue em anexo o esboço de partilha.
Taguatinga - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 14:14:31.
ALEXSANDRO CABRAL DE OLIVEIRA -
15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 189433929, sem impugnação dos demais herdeiros.
O inventariado, José Bittar, faleceu na data de 25/10/2006 e deixou como herdeiras as filhas, Denise de Alcântara Bittar e Soraya Maria de Alcântara Bittar, e também a companheira, Maria Zélia Jacob, em razão do acordo de ID 68447615, páginas 1/8.
Ocorre que Maria Zélia Zacob faleceu em 21/07/2019, ou seja, após o inventariado e, portanto, os seus herdeiros não podem receber diretamente nestes autos, devendo o seu quinhão ser objeto de sobrepartilha nos autos do inventário dela, ou sobrepartilhado conjuntamente nestes autos, se houver a anuência de todos.
Nessa hipótese, ela deve ser arrolada como inventariada e juntadas as certidões CENSEC e negativa de débitos em seu nome.
Em quaisquer das duas situações, o esboço de partilha deve ser retificado.
Prazo: 20 dias.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:25
Outras decisões
-
29/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:22
Outras decisões
-
09/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já tramita há quase nove anos, prazo que se revela muito acima do razoável para a finalização de um inventário que não é permeado de grandes óbices para seu desfecho.
Ademais, já foram concedidos diversas dilações e sempre é apresentada uma novação factual para a prorrogação, o que afeta a correta prestação jurisdicional e ataca a razoável duração do processo.
O objetivo do inventário é a arrecadação de bens e obrigações do espólio e sua partilha entre os sucessores, por certo, a venda antecipada é medida excepcional, por isso não pode ser entrave para a finalização do feito.
Partilhado o bem, os herdeiros podem livremente alienar sua parte, ou em caso de resistência manejar a competente ação para extinção do condomínio.
Dessa forma, indefiro a dilação de prazo e determino apresentação de esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
A parte devida aos herdeiros falecidos no curso da ação deve ser devida ao espólio destes.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública .I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já tramita há quase nove anos, prazo que se revela muito acima do razoável para a finalização de um inventário que não é permeado de grandes óbices para seu desfecho.
Ademais, já foram concedidos diversas dilações e sempre é apresentada uma novação factual para a prorrogação, o que afeta a correta prestação jurisdicional e ataca a razoável duração do processo.
O objetivo do inventário é a arrecadação de bens e obrigações do espólio e sua partilha entre os sucessores, por certo, a venda antecipada é medida excepcional, por isso não pode ser entrave para a finalização do feito.
Partilhado o bem, os herdeiros podem livremente alienar sua parte, ou em caso de resistência manejar a competente ação para extinção do condomínio.
Dessa forma, indefiro a dilação de prazo e determino apresentação de esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
A parte devida aos herdeiros falecidos no curso da ação deve ser devida ao espólio destes.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública .I.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Outras decisões
-
08/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da regularização noticiada, concedo do prazo de 90 (noventa) dias para a inventariante promover a venda do imóvel autorizada na r. decisão de ID 147260736.
I.
Brasília-DF, 23 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:34
Outras decisões
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB REPRESENTANTE LEGAL: JOAO JACO ALONSO JUNIOR INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o que foi requerido sob o ID 182812718, manifeste-se o inventariante.
I.
Brasília-DF, 09 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:09
Outras decisões
-
29/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:48
Outras decisões
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 07/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:06
Outras decisões
-
11/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:09
Juntada de portaria
-
28/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os demais herdeiros e interessados sobre o pedido de ID 171425636, no prazo comum de cinco dias.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Outras decisões
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007783-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DENISE DE ALCANTARA BITTAR, SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ZELIA JACOB INVENTARIADO(A): JOSE BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:19
Outras decisões
-
29/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 12:02
Juntada de portaria
-
08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 08:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:16
Outras decisões
-
15/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA JACO FERNANDES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de APARECIDA REGIANE DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ELIANE PENAFORTE CESTARI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES ALONSO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ALUIZIO AUGUSTO PENAFORTE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO JACO ALONSO JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ZELIA JACOB em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:02
Outras decisões
-
24/05/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Portaria em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:06
Expedição de Portaria.
-
29/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/01/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 17:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 23/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/08/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:02
Expedição de Termo.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
17/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/04/2020 18:08
Expedição de Portaria.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:08
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:53
Expedição de Portaria.
-
16/01/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 15:22
Expedição de Portaria.
-
27/12/2019 15:22
Juntada de portaria
-
08/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 04:23
Publicado Portaria em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 18:03
Expedição de Portaria.
-
23/09/2019 18:03
Juntada de portaria
-
18/09/2019 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES ALONSO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de ANA TEREZA APARECIDA MARQUES ALONSO TOMAZELLI em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de DENISE DE ALCANTARA BITTAR em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de NIRCE GISELDA JACOB MONTANDON em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de SORAYA MARIA ALCANTARA BITTAR em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 11:05
Publicado Portaria em 07/08/2019.
-
07/08/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:15
Expedição de Portaria.
-
05/08/2019 16:15
Juntada de portaria
-
01/08/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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