TJDFT - 0706471-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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11/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:10
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA SAMARA DA SILVA REIS em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:07
Homologada a Transação
-
06/11/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:13
Outras decisões
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01/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2023 14:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2023 14:09
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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29/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ANA SAMARA DA SILVA REIS em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de REU: ANA SAMARA DA SILVA REIS, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ressalto que a ré não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito. r -
31/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ANA SAMARA DA SILVA REIS em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:18
Outras decisões
-
20/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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