TJDFT - 0726780-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 07:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI 
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                                            24/04/2024 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            23/04/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
 
 Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
 
 Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria
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                                            18/04/2024 10:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/04/2024 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 02:55 Publicado Edital em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
 
 Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
 
 Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria
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                                            01/04/2024 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2024 04:56 Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA em 22/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 03:52 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 02:49 Publicado Edital em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0726780-52.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APARECIDA KIYOE YAMASHITA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726780-52.2023.8.07.0003, ajuizada por DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de APARECIDA KIYOE YAMASHITA (CPF: *28.***.*23-34), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
 
 Nomeou-lhe curadora: DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*07-53); , para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
 
 Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024, 20:36:45.
 
 Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria
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                                            13/03/2024 15:45 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            13/03/2024 09:12 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            12/03/2024 20:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 09:33 Transitado em Julgado em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 17:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            20/02/2024 03:02 Publicado Sentença em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            16/02/2024 15:04 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/02/2024 05:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 19:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/02/2024 12:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI 
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                                            09/02/2024 17:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            07/02/2024 18:41 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 18:41 Outras decisões 
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                                            26/01/2024 22:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            26/01/2024 16:50 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/01/2024 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 14:22 Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA - CPF: *28.***.*23-34 (REQUERIDO) em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:53 Decorrido prazo de APARECIDA KIYOE YAMASHITA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 08:46 Decorrido prazo de DINAH YAMASHITA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 02:35 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 00:12 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 00:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/10/2023 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI 
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                                            17/10/2023 15:26 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/10/2023 01:27 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2023 01:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 01:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 18:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI 
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                                            27/09/2023 18:38 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/09/2023 01:25 Publicado Decisão em 06/09/2023. 
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                                            05/09/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Anote-se.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde da interditanda, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 2) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol da interditanda demanda a nomeação imediata de curadora.
 
 Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
 
 Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
 
 Intime-se.
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                                            01/09/2023 21:47 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 21:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/08/2023 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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