TJDFT - 0717106-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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12/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717106-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: CARLOS MENDES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALCIDIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 170595416).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:46
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 23:06
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 17:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:21
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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23/01/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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