TJDFT - 0703516-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Ata em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/10/2024 19:48
Outras decisões
-
03/10/2024 19:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA, GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: SOMPO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 210624272, para Em segredo de justiça, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser intimada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA, GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: SOMPO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem, designei o dia o dia 03/10/2024 15:30 para realização de Instrução e Julgamento (videoconferência) da ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/5PVbb5 Advirtam-se as partes que deverão intimar suas respectivas testemunhas do dia, hora e local da audiência devendo trazê-la, observando o art. 455 do CPC.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
No mais, encaminho os autos à expedição de ofício para requisição da testemunha policial Sr.
Em segredo de justiça, matrícula 1199598 (id 184611021 - pág. 2).
MARIA PAULA BARBOSA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DENUNCIADO A LIDE: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA em desfavor de JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA, GLOBAL TRANSPORTES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e denunciada à lide SOMPO SEGUROS S/A, distribuída em 06/02/2023, e recebida em 10/02/2023, após a apresentação de emenda à inicial, pela decisão Id. 149173349.
Deferida a gratuidade de justiça aos autores, conforme Id. 149173349.
Deferida a gratuidade de justiça ao réu WELLINGTON VIEIRA LIMA, conforme Id. 175112877.
Citada a parte JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA – EPP, por carta com aviso de recebimento, em 05/03/2023, conforme Id. 151309700.
Citada a parte WELLINGTON VIEIRA LIMA, por carta com aviso de recebimento, em 08/06/2023, conforme Id. 161446560.
Apresentada contestação pelas rés, conforme Id. 163701766.
Réplica da parte autora e pedido de aditamento, conforme Id. 166652916.
A decisão Id. 175112877 deferiu a inclusão de GLOBAL TRANSPORTES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA no polo passivo (já apresentou contestação no Id. 163701766).
Bem como deferiu o pedido de denunciação da lide, para incluir SOMPO SEGUROS S/A como denunciada à lide.
Apresentada contestação pela denunciada SOMPO SEGUROS S/A, no Id. 177817260.
Réplica da parte autora, conforme Id. 183550689.
Especificação de provas: DENUNCIADA (Id. 184611021), AUTORES (Id. 184727347), REQUERIDOS (Id. 185558526).
Decisão de organização e saneamento dos autos (Id. 187910172), fixou ponto controvertido e deferiu a oitiva do motorista WELLINGTON e do policial rodoviário Em segredo de justiça. -Interposto AgI n° 0719716-63.2024.8.07.0000 em face da decisão Id. 187910172, este não foi conhecido, nos seguintes termos: “Ante o exposto, o recurso interposto é inadmissível, razão pela qual dele NÃO CONHEÇO, com fulcro nos arts. 932, inciso III, e 1.019, ambos do CPC.”.
Interposto agravo interno, ainda pendente de julgamento.
A parte autora prefere a audiência por videoconferência, conforme Id. 188788927.
Denunciada prefere a audiência por videoconferência, conforme Id. 188947677.
As requeridas preferem a audiência por videoconferência e/ou presencial, conforme Id. 188844386.
Determinado à Secretaria que intimasse o policial rodoviário Em segredo de justiça e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentar informações acerca do seguro DPVAT, conforme decisão Id. 195574754.
DECIDO.
Preliminarmente, à Secretaria para correção do cadastro no PJe, uma vez que a parte GLOBAL TRANSPORTES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, ingressou no polo passivo como réu.
Anote-se.
Conforme já expressado pela decisão Id. 20044464, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não foi concedida liminar ou efeito suspensivo ao recurso, bem como este não foi conhecido pela instância recursal, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 187910172), com a designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, ante a concordância das partes.
Ainda, à Secretaria para cumprir a decisão Id. 195574754, com a intimação da testemunha e expedição de ofício à CEF.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciências as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
I.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
19/08/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:46
Outras decisões
-
18/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
05/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:32
Outras decisões
-
25/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DENUNCIADO A LIDE: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, SOMPO SEGUROS S.A.
DECISÃO As requeridas LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DENUNCIADO A LIDE: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA opuseram embargos de declaração contra a decisão (id 188844386), requerendo, em síntese, o ajustamento da decisão.
A requerida SOMPO SEGUROS S.A. peticou no id 191157209.
A requerente manifestou-se no id 191828605. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado.
Esclareço que a decisão afirma que será realizada audiência também nos autos associado (n. 0703518-73.2023.8.07.0003) e, além disso, o ônus da prova está distribuído pela regra ordinária (art. 373, incisos I e II, do CPC).
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se a designada de audiência de instrução que ocorrerá por videoconferência À secretaria deste juízo deve observar que deverá ser designada também audiência nos autos associado de n. 0703518-73.2023.8.07.0003.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
19/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DENUNCIADO A LIDE: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Intimem-se as autoras, no prazo de 5 dias, para manifestarem-se acerca dos embargos de declaração de id 188844386. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:37
Outras decisões
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DENUNCIADO A LIDE: GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, SOMPO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 15:09:19.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:08
Outras decisões
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:46
Outras decisões
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703516-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO, GABRIEL PEREIRA BARBOSA REU: JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP, WELLINGTON VIEIRA LIMA DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por WILLIAM PEREIRA BARBOSA, RODRIGO PEREIRA BARBOSA SOBRINHO e GABRIEL PEREIRA BARBOSA em desfavor de JC LOGISTICA EM TRANSPORTES E COLHEITAS LTDA - EPP e WELLINGTON VIEIRA LIMA.
Em sede de contestação, a segunda requerida postula a concessão de gratuidade de justiça.
Sustenta a legitimidade passiva da GLOBAL como assistente litisconsorcial, pois sustenta que ela atua no ramo de transporte rodoviário de cargas e os veículos da primeira requerida estavam locados pela GLOBAL no momento da ocorrência do acidente.
Em preliminar, sustenta a existência de conexão com a ação sob o nº 0703518-73.2023.8.07.0003, pois busca reparação por danos materiais, morais e lucros cessantes.
Ainda, postula o reconhecimento de DENUNCIAÇÃO DA LIDE, uma vez que existe contrato de locação com a empresa SOMPO SEGUROS.
No mérito, tece argumentos pela improcedência dos pedidos.
A autora manifestou-se em réplica e postulou o aditamento da petição inicial para incluir no polo passivo a empresa GLOBAL TRANSP.
COM.
REP LTDA.
Diante desse contexto, em especial o pedido de aditamento da inicial, concedo o prazo de 15 dias para as requeridas se manifestarem (art. 329, inciso II, do CPC). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
30/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:15
Outras decisões
-
27/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/05/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 07:09
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 05:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:47
Outras decisões
-
09/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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