TJDFT - 0741957-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:43
Indeferido o pedido de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741957-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DE ANDRADE BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0726200-22.2023.8.07.0003, em curso perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, nos termos do artigo 860 do CPC. 2.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$3.565,11, atualizado em junho de 2023. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
18/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:18
Deferido o pedido de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741957-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DE ANDRADE BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a diligência de ID 183686265 BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 17:25:40.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
15/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
29/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 22:55
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
30/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741957-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS REVEL: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DE ANDRADE BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto ao documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:41:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741957-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS REVEL: JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DE ANDRADE BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo I/Lifan X60 1.8L VVT 2013/2013, placa JKL4217, Chassi 9UK64ED59D0017755. 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud além da restrição de circulação (Restrição Total), conforme documento em anexo, nomeando a inventariante Eliene de Andrade Borges como como depositário fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 5.
Indique o exequente o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), para obtenção de informações, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, oficie-se requisitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo, notadamente sobre eventual saldo devedor, o número de prestações pagas ou extinção do referido contrato e a consequente liberação do ônus imposto ao alienante, ora executado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Deferido o pedido de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Decretada a revelia
-
29/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:58
Outras decisões
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:58
Outras decisões
-
07/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:13
Outras decisões
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:36
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
01/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/01/2023 13:09
Processo Desarquivado
-
11/12/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 14:47
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE em 29/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO - CPF: *19.***.*52-34 (REQUERENTE).
-
02/12/2021 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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