TJDFT - 0714043-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:49
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0714043-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ZULMIRA RODRIGUES DE SOUZA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a Interdição de ZULMIRA RODRIGUES DE SOUZA, CPF *64.***.*65-68, e nomear curador ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA, CPF *31.***.*65-72.Tudo conforme sentença de ID 179906860 proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição de ZULMIRA RODRIGUES DE SOUZA, filha de Zeferino Rodrigues do Nascimento e de Ana Maria de Jesus, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(...) -
20/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:19
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 18:19
Expedição de Termo.
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19/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:21
Expedição de Edital.
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19/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:48
Publicado Edital em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/11/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 20:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 20:37
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 10:58
Publicado Edital em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:29
Expedição de Edital.
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06/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:52
Expedição de Termo.
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04/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de ZULMIRA RODRIGUES DE SOUZA, filha de Zeferino Rodrigues do Nascimento e de Ana Maria de Jesus, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ALDAIR RODRIGUES DE SOUZA curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/09/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Instrua os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias.
Informe os bens que a requerida possui, móveis ou imóveis, instruindo o feito, se o caso, com a documentação comprobatória.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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