TJDFT - 0019934-77.1997.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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11/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
26/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:39
Indeferido o pedido de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:58
Outras decisões
-
04/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:17
Outras decisões
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA LIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRUPO OK SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA LIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRUPO OK SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:21:02.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao requerimento de ID 212165016, esclareço que é incumbência da parte realizar a atualização de seu crédito, não subsistindo qualquer fato que imponha a atuação da ilustre contadoria judicial. 2.
De mais a mais, esclareço que eventuais honorários e multas fixados em decisões interlocutórias deverão ser objeto de cumprimento de sentença próprio. 3.
Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos nos autos. 4.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 178148643 . * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:32
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 135520648 deferiu a penhora sobre o imóvel de matrícula 144960, do CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL e, intimou o credor para comprovar o registro do termo de penhora. 2.
Conforme certidão de ID 166405040, sobre o imóvel penhorado constam as restrições a seguir: Av. 3 Indisponibilidade 12ª Vara Federal da Comarca de São Paulo, processo 2000.61.00.012554-5; Av. 4 – Arrolamento de bens Receita Federal; Av. 5 - Arrolamento de bens Receita Federal; Av. 8 – Indisponibilidade 24ª Vara do Trabalho no processo n. 202104.0714.01563913-IA-060 e Av. 9 – Penhora no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no processo n. 0003279-10.2009.8.07.0001. 3.
Para prosseguimento do ato de constrição do bem, traga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão atualizada da matrícula do bem penhorado, para comprovação do registro da penhora, conforme determinado na decisão de ID 135520648. 4.
Confiro à presente decisão, força de ofício, para que os Juízos da 12ª Vara Federal da Comarca de São Paulo (processo 2000.61.00.012554-5) e 24ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo n. 202104.0714.01563913-IA-060), informem a este Juízo, se persistem as indisponibilidades sobre o imóvel de matrícula, 144960, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e, caso, positivo, que informem o valor atualizado dos respectivos débitos. 6.
Confiro à presente decisão, força de ofício, para que o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, informe a este Juízo, o valor atualizado do débito em cobrança, no processo n. 0003279-10.2009.8.07.0001. 7.
Confiro à presente decisão força de ofício para requisitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SBN Qd. 02 Bl.
A Ed.
Vale do Rio Doce 13º andar, Cep 70.040-909), informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel penhorado, bem como se os débitos estao incluídos no processo n. 0003279-10.2009.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de dez dias.
Encaminhe-se a presente decisão, acompanhada de cópia da certidão de matrícula de ID 134692881. 8.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 9.
Diante das indisponibilidades sobre o imóvel penhorado, procedo à inclusão da Procuradoria da Fazenda Nacional, no presente feito, intimando-a para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, já considerado o prazo em dobro, acerca do prosseguimento da penhora do imóvel descrito no item 1, retro e, informando o total do débito cobrado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:07
Outras decisões
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao julgamento de ID 207973287: 1) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias; 2) cumpra-se a secretaria o determinado na decisão de ID 173119783: "...12.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência no importe de R$9.000,00, mais acréscimos, em favor de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES, a ser transferido para a conta informada em ID nº 166405037, a saber: Marcus Campello Cajaty Goncalves, CPF *06.***.*30-00, Banco do Brasil, Agência 5197-7 e Conta Corrente 974.952-7..." BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:51:39.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
19/08/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 16:40
Indeferido o pedido de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentado por SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA – ME em ID nº 169172391, alegando, em síntese, utilização de método de avaliação equivocado; número de vagas de garagem equivocadas e respectivos preços; área construtiva avaliada inferior as áreas atualmente edificadas; preço do m² de imóvel comercial tipo loja e desconsideração do potencial construtivo disponível. 2.
O perito judicial apresentou esclarecimentos em ID nº 171079085. 3.
O executado reiterou o termos de sua impugnação (ID nº 172329662) e a parte exequente nada manifestou, conforme se infere da certidão de ID nº 172455093. 4.
Vieram-me os autos conclusos. 5. É o relatório do necessário.
Decido. 6.
Considerando os inúmeros pontos debatidos pela parte executada, haverá a análise da impugnação em tópicos individualizados, a fim de possibilitar a completa compreensão das partes. 7.
Da desconsideração do potencial construtivo disponível e do método de avaliação utilizado. 7.1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada, verifico que razão não lhe assiste em relação ao argumento de desconsideração do potencial construtivo disponível e do método de avaliação utilizado. 7.2.
Isto porque, da análise do caderno processual, sobretudo laudo pericial e esclarecimentos prestados (ID nº 171079085), entendo que deverá ser utilizado para fins de avaliação o imóvel existente no momento da elaboração do laudo pericial, vez que não se trata de lote nu e não há nenhuma previsão de construção de pavimentos superiores residenciais no projeto arquitetônico do imóvel. 7.3.
De mais a mais, não há no que se falar em premissa equivocada na utilização do método de avaliação adotado, na medida que o método comparativo direto de dados de mercado apresenta o valor atual e real do imóvel, de forma que não há impedimento para o seu uso. 7.4.
Diante do exposto, indefiro a impugnação ao laudo pericial em relação a tais pontos. 8.
Do número de vagas e respectivos preços. 8.1.
A parte executada defendeu que o ilustre perito realizou a contagem das vagas de estacionamento de forma equivocada, bem como realizou a avaliação abaixo do preço de mercado. 8.2.
Novamente razão não assiste ao executado, vez que, conforme esclarecido pelo perito, as vinte e três vagas existentes no pavimento térreo são de uso comum e já foram incluídas na valorização dos demais fracionamentos do imóvel. 8.3.
Ademais, em relação a alegação específica de avaliação das garagens com valor inferior a média de mercado, o executado não apresentou quaisquer documentos que comprovem o alegado e não existindo manifesta discrepância dos valores apresentados, de forma que tal ponto também não deverá ser atendido. 9.
Da avaliação de área construída inferior ao constante na carta de “habite-se”. 9.1.
Por sua vez, em relação ao argumento de utilização de área construída inferior ao constante na carta de “habite-se”, foram prestados esclarecimentos pelo perito judicial de que a área de cobertura foi considerada de forma apartada no laudo pericial e que não há equivalência das áreas avaliadas em razão das áreas comuns não serem precificadas como lojas. 9.2.
Considerando que houve a precificação da área “cobertura” em apartado e, por óbvio, que as áreas comuns não podem ser precificadas como áreas privativas, indefiro a impugnação em relação a tais pontos. 10.
Do preço do m² de imóvel comercial. 10.1.
Por fim, o executado apresenta irresignação em relação ao valor do m² atribuído pelo ilustre perito judicial ao imóvel avaliado. 10.2.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada, a apresentação de planilha com valores de seis propriedades individualmente consideradas não são, per si, hábeis a afastar a avaliação do perito. 10.3.
Ressalte-se, inclusive, que quando da apresentação da impugnação a parte executada não colacionou quaisquer documentos para comprovar o alegado, somente juntando “print’s e reproduzindo integralmente a manifestação anterior após os esclarecimentos prestados pelo perito. 10.4.
Assim sendo, entendo que não foram apresentados elementos hábeis a infirmar o laudo pericial de ID nº 166405039, o qual se encontra cristalino e devidamente fundamentado. 11.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 166405039. , 12.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência no importe de R$9.000,00, mais acréscimos, em favor de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES, a ser transferido para a conta informada em ID nº 166405037, a saber: Marcus Campello Cajaty Goncalves, CPF *06.***.*30-00, Banco do Brasil, Agência 5197-7 e Conta Corrente 974.952-7. 13.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:01
Indeferido o pedido de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019934-77.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do perito de ID 171079084.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:46:08.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:25
Outras decisões
-
02/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:54
Outras decisões
-
23/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 17:35
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 17/02/2023.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:55
Indeferido o pedido de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
31/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
28/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
04/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:18
Deferido em parte o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO (INTERESSADO)
-
05/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 18:24
Expedição de Termo.
-
01/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 17:17
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:48
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:31
Indeferido o pedido de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:02
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2022 04:51
Processo Desarquivado
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:04
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2022 12:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:10
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:09
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/03/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 12:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
29/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2021 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2021 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/05/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/04/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:00
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
20/03/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2021 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 14:43
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/11/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 03:32
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 02:42
Publicado Despacho em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:18
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2018 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 05:46
Decorrido prazo de GRUPO OK SA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:46
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:46
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:46
Decorrido prazo de ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA LIRA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:37
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:37
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:08
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 23:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 23:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 23:15
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/07/2018 05:29
Decorrido prazo de SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 05:20
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 03:06
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:36
Distribuído por sorteio
-
12/06/2018 17:33
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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