TJDFT - 0715974-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:04
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
01/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715974-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ERNESTO FERRARI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Tendo em vista que a sentença de ID 170883153 condicionou o arquivamento dos autos, ao seu trânsito em julgado, aguarde-se o julgamento do recurso.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/09/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715974-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ERNESTO FERRARI REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de procedimento de liquidação provisória individual referente à sentença coletiva proferida em ação civil pública que condenou o réu ao pagamento das diferenças relativas à utilização do índice incorreto no mês de março de 1990 para a atualização monetária do saldo devedor de operações de mútuo vinculadas à cédulas de crédito rurais.
Ante a divergência das partes quanto ao valor devido foi designada a realização de prova pericial, tendo o perito apresentado o laudo de ID 165474507, concluindo que o valor atualizado das diferenças devidas ao autor é de R$ 457.194,23 e que, aplicando-se a dedução referente ao seguro Proagro, no total de R$ 336.340,94, o crédito cabível ao autor passa a ser de R$ 120.853,29.
O réu anuiu com o laudo pericial (ID 168241458).
O autor se insurgiu contra a dedução referente ao Proagro (ID 169052511).
Alega, em suma, que: o réu não comprovou ter havido a contratação do mencionado seguro, o que poderia ter sido feito pela apresentação dos extratos analíticos ou da microfilmagem dos extratos Slip/Xer emitidos à época em que foi contratada a operação de crédito; na sentença liquidanda inexiste determinação de realização da dedução questionada; o seguro Proagro não tem qualquer relação com o objeto desta demanda. É o relato.
Decido.
A alegação do autor no sentido de que a dedução referente ao seguro Proagro extrapola o objeto desta liquidação e a de que a dedução é incabível por não ter havido determinação na sentença liquidanda são infundadas, pois no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.319.232/DF o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "eventuais anistias, isenções, securitizações e demais formas de remissões das dívidas, ocorridas posteriormente, deverão ser objeto de análise nas respectivas liquidações da sentença genérica, extraída da presente ação civil pública".
Portanto, diversamente do que alega o autor, esta liquidação é via adequada para analisar-se a pertinência da referida dedução.
Embora não conste nos autos documento comprobatório da contratação do Proagro, os lançamentos constantes do extrato da operação, conforme ressaltado pelo perito, demonstram que o autor se beneficiou daquele seguro para a amortização de seu débito.
Nesse contexto, a dedução questionada é medida que se impõe, sob pena de prestigiar-se o enriquecimento sem causa.
Ademais, considerando que a apuração do valor devido está sendo promovida com base no extrato Slip/Xer juntado aos autos, revela-se incoerente acatar os dados lançados no referido documento naquilo que é de interesse do autor e afastar-se o lançamento relativo à amortização da dívida com a utilização do seguro Proagro, sob o argumento de que tal documento não corresponde à microfilmagem do extrato emitido à época da operação de crédito.
Face o exposto, rejeito a impugnação, homologo o laudo pericial de ID 165474507 e torno líquida a condenação provisória no valor de R$ 120.853,29, o qual deve ser acrescido de correção monetária a contar de cada desembolso a maior, bem como de juros legais de mora a partir de 21/07/94 (data da citação na ação civil pública), até a data do efetivo pagamento.
Custas finais pelo réu.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:15
Outras decisões
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 11:37
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:51
Outras decisões
-
26/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:49
Outras decisões
-
19/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:52
Outras decisões
-
17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:12
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:47
Outras decisões
-
14/02/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:39
Outras decisões
-
26/12/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
25/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:15
Outras decisões
-
07/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:26
Outras decisões
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:54
Outras decisões
-
02/09/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:20
Outras decisões
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
23/06/2022 19:24
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:24
Outras decisões
-
22/06/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:35
Outras decisões
-
01/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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