TJDFT - 0736073-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
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02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
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01/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736073-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 184724903, no valor de R$ 778,51, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736073-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 778,51 (COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP), conforme item 2 da Decisão de ID 172336246.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 às 19:30:20 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:31
Deferido o pedido de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736073-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DESPACHO Para melhor apreciar a petição inicial, intime-se a parte autora para esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a presente ação de execução perante este Juízo territorialmente incompetente para o seu processamento, considerando a regra geral prevista no disposto no art. 46, “caput” do CPC, tendo em vista a praça de pagamento expressa nos títulos de ID 170201791, em Taguatinga-DF.
Salienta-se que embora o Juízo não possa, em algumas hipóteses, conhecer de ofício a incompetência territorial (art. 337, § 5º do CPC), não é dado às partes o ajuizamento de demandas perante o Juízo de sua conveniência, o que constitui evidente abuso de direito.
Faculta-se à parte autora o pedido de redistribuição do presente feito para o Juízo territorialmente competente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:46
Recebidos os autos
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01/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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