TJDFT - 0735467-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:45
Deferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:02
Outras decisões
-
10/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 17:41
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:12
Outras decisões
-
30/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 22:21
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:36
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 09/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:51
Indeferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Outras decisões
-
16/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Outras decisões
-
11/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:13
Deferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:25
Outras decisões
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP, CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte devedora (ID 189386225), insurgindo-se contra o bloqueio de valores realizado por meio do SISBAJUD, afirmando que os valores constritos são essenciais para a manutenção da atividade empresarial.
Tece arrazoado sobre a função social da empresa e o princípio da preservação da atividade econômica.
Intimado para manifestação, a parte credora postulou pela manutenção da penhora.
DECIDO.
Como sabido, dispõe o artigo 805 do Código de Processo Civil que a execução deve se desenvolver da forma menos onerosa ao devedor, quando possível a promoção por vários meios.
Todavia, o princípio da menor onerosidade deve ser compatibilizado com o princípio da efetividade da execução previsto no artigo 797, também do CPC.
No caso dos autos, em que pese a alegação de impenhorabilidade sob o ponto de vista da função social da empresa, a devedora não fez prova de que os valores constritos são imprescindíveis à continuidade da atividade empresarial.
Os documentos contábeis de ID 189386226/ 189386233 demonstram vultosa movimentação financeira, sendo que a penhora foi realizada no montante de R$6.858,71.
Cumpre observar que a penhora de ativos via SISBAJUD não se confunde com a penhora de faturamento prevista no artigo 866 do CPC Nesse sentido, veja-se entendimento desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA VIA SISBAJUD E PENHORA DE FATURAMENTO DE EMPRESA.
DISTINÇÃO.
SUBSISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA.
DEMONSTRAÇÃO AUSÊNCIA.
I - A penhora de faturamento de empresa, regulada no art. 866 do CPC, não se confunde com a penhora de dinheiro em depósito, na forma do art. 854 do mesmo código, uma vez que a primeira recai sobre valores recebidos pela sociedade empresária no exercício de sua atividade e a segunda, sobre ativo financeiro existente em instituição bancária em nome do devedor.
II - A penhora efetivada nos autos foi a de dinheiro em espécie, via Sisbajud, inc.
I do art. 835 do CPC, e não sobre percentual do faturamento da empresa devedora, inc.
X do mesmo artigo, e a devedora não demonstrou que a quantia constrita comprometeria a subsistência de suas atividades.
Mantida a r. decisão que rejeitou a impugnação.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1732316, 07152531520238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no DJE: 8/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos ativos financeiros da devedora.
Aguarde-se prazo recursal.
Na ausência de efeito suspensivo em eventual recurso, proceda-se a transferência em favor do credor, intimando-o em seguida para apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:44
Indeferido o pedido de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP, CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada - Cesar & Modesto Restaurante Ltda - apresentou Impugnação à Penhora ao ID 189386225.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a referida impugnação.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
12/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP, CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO Inicialmente, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, sendo cabível o prosseguimento regular o feito.
Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica o devedor CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro a expedição de alvará em nome do credor.
Após, cumpra-se a decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos demais sistemas não diligenciados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP, CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, antes de analisar o pedido de ID 185296674, entendo necessário aguardar as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Sendo infrutíferas, será analisado o referido pedido.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:29
Deferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Interessada apresentou contestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica TEMPESTIVAMENTE (ID 172251549).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. sobre a referida petição.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
18/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735467-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO EXECUTADO: JEREMIAS CESAR NETO, OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP, JEREMIAS CESAR NETO - EPP DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
Cadastre-se a pessoa jurídica sociedade empresária César Modesto Restaurante Ltda, inscrita no CNPJ 26.***.***/0001-53, na condição de Interessada, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, cite-se a referida pessoa jurídica nominada na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Esclareço que a eventual fraude à execução será analisada após o término do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Deferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:50
Indeferido o pedido de ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:11
Deferido o pedido de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO - CPF: *09.***.*82-99 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 13:29
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ZIMBRUS RESTAURANTE EIRELI - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de OLHO DE LINCE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VAMOS COM TUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2020 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 21:25
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/10/2020 05:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/09/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:19
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:40
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 05:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de JEREMIAS CESAR NETO em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 10:33
Recebidos os autos
-
17/02/2020 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2020 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 13:04
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2020 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES FRANCISCO em 28/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 09:25
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:15
Recebidos os autos
-
03/12/2019 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2019 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2019 03:56
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/11/2019 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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