TJDFT - 0736756-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:53
Expedição de Edital.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto pelo credor FRANCISCO ALVES NETO a fim de atingir o patrimônio dos sócios da requerida ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, Srs.
RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA e RAPHAEL WEYDSON GONTIJO. 2.
Para tanto, carreou aos autos certidão emitida pela Receita Federal a qual faz prova da condição de sócio dos suscitados (ID 222483394). 3.
Instaurado o incidente (ID 222949300), os sócios foram citados por editais (ID 238684998) e, diante da ausência de contestação, foi nomeada a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, tendo sido apresentada defesa (ID 245148307). 4.
A Curadora Especial aduziu, de forma preliminar, nulidade da citação por edital.
No mérito, lançou mão da prerrogativa de contestar por negativa geral. 5.
Réplica no ID 247869884. 6.
Diante da alegação de nulidade da citação por edital, este Juízo renovou as tentativas de citação pessoal dos sócios, as quais quedaram-se infrutíferas (IDs 248335574 e 248336122). 7.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 8.
Tendo em vista que a renovação das tentativas de citação real dos sócios restaram-se infrutíferas (IDs 248335574 e 248336122), rejeito a alegação de nulidade da citação por edital e AFASTO A PRELIMINAR ARGUIDA PELOS SÓCIOS. 9.
O requerente neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 10.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "... a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018). 11.
No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, conforme ID 219391427), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 12.
Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 13.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito os sócios RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA e RAPHAEL WEYDSON GONTIJO.
Promova-se sua inclusão no polo passivo do feito. 14.
Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.) 15.
Intimem-se os sócios para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 16.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 17.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 18.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 19.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 20.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 21.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 22.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:17
Outras decisões
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28/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:25:19.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*39-94 (INTERESSADO), RAPHAEL WEYDSON GONTIJO - CPF: *42.***.*80-02 (INTERESSADO) em 31/01/2025.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:51
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 135 DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
THAIS ARAUJO CORREIA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0736756-89.2023.8.07.0001, movida por FRANCISCO ALVES NETO (CPF: *13.***.*18-49) em face de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-38) e dos sócios RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA (CPF: *45.***.*39-94) e RAPHAEL WEYDSON GONTIJO (CPF: *42.***.*80-02), tendo por objeto o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 174.940,69 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos).
E por este Edital CITA O(S) SÓCIO(S) RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA (CPF: *45.***.*39-94) e RAPHAEL WEYDSON GONTIJO (CPF: *42.***.*80-02) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo e para se manifestar e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilatação deste Edital.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão da MMª Juíza de Direito Substituta de ID n° 238671372 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por FRANCISCO ALVES NETO, em desfavor de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens dos sócios RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA e RAPHAEL WEYDSON GONTIJO. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se o sócio e as pessoas jurídicas nos endereços indicados no ID 200284344. 5.
Devolvidos os mandados sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
06/06/2025 17:52
Expedição de Edital.
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06/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:13
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:11
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:06
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:26
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES NETO EXECUTADO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a existência de cumprimento de sentença em relação ao débito principal, intime-se a exequente ELAINE QUIRINO DE SOUSA para realizar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID 208676959. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Indeferido o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 22:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Comprove a credora o recolhimento das custas iniciais referentes à fase de Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES NETO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:29
Outras decisões
-
10/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se parte requerida para, no prazo da certidão de ID 191272500, também se manifestar acerca da petição de ID 191388648.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:33:08.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
01/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 189107763.
Nos termos da portaria 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao despacho de ID 187735246 e petição de ID 189069854, intime-se REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:14:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES NETO em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
No que diz respeito à pretensão de indenização por danos materiais, o autor visa à condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 115.706,52 (cento e quinze mil, setecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), sem prejuízo do montante identificado no laudo pericial correspondente. 3.
Nessa esteira, o autor juntou no curso da lide o laudo particular de ID n. 184673957, no qual estimado o valor de R$ 93.027,00 (noventa e três mil e vinte e sete reais), referente a itens não executados pela sociedade ré. 4.
Assim, revela-se plenamente possível a definição do montante objeto de restituição, sendo despicienda a incursão na fase instrutória, tampouco eventual liquidação de sentença. 5.
Do exposto, em observância do princípio da adstrição ao pedido e para assegurar o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, intime-se o autor para, no prazo de 5 (quinze) dias, informar nos autos o valor certo e determinado da restituição pretendida, mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento, correlacionando-os ao laudo particular produzido. 6.
Após, dê-se vista à ré, por igual prazo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
26/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:34
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Quanto aos pedidos formulados pela parte requerente (ID nº 186009488), é sabido que o depoimento pessoal do representante legal da pessoa jurídica pode ser tomado de pessoa preposta, com poderes especiais para tanto, desde que tenha conhecimento ou participado dos fatos da causa. 3.1.
Contudo, considerando que o depoimento pessoal tem como objetivo atribuir efeito de confissão, revela-se inoportuno tal requerimento formulado pelo autor, vez que houve a declaração e a aplicação dos efeitos da revelia, conforme decisão saneadora de ID nº 181972055. 4.
De mais a mais, homologo a desistência ao requerimento de oitiva de testemunha (ID nº 186009488). 5.
Por sua vez, DEFIRO a juntada do laudo técnico particular de ID nº 184673957, bem como de documento de ID nº 184673959. 6.
A fim de se evitar futuras arguições de nulidades, com base no art. 346 do CPC, intime-se a parte ré, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de ID’s nº 184673957 e 184673959. 7.
Após, nada mais sendo requerido, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES NETO - CPF: *13.***.*18-49 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem individual e especificamente, quais fatos pretende provar com a testemunha indicada na petição de ID nº 184673947, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REVEL: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem individual e especificamente, quais fatos pretende provar com a testemunha indicada na petição de ID nº 184673947, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
29/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:20
Outras decisões
-
26/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736756-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES NETO REQUERIDO: ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Juntar aos autos cópias dos comprovantes de pagamento do preço acordado entre as partes, assim como daqueles referentes às despesas de conclusão da obra. 1.2.
Apresentar documento pessoal de identificação, comprovante de residência e procuração outorgada em nome da advogada subscritora da peça de ingresso. 1.3 Efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou cancelamento da distribuição, nos ermos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
04/09/2023 21:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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