TJDFT - 0700921-83.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700921-83.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: ELAYNNY VIEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 168302631.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:05
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 07:46
Recebidos os autos
-
15/07/2023 07:46
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:50
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2022 17:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 17:13
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
18/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ELAYNNY VIEIRA LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:20
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2022 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ELAYNNY VIEIRA LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ELAYNNY VIEIRA LIMA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 15:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 15:52
Desentranhamento de documento (ID: 57738219 - Mandado)
-
28/02/2020 15:52
Movimentação excluída
-
15/11/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 11:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 11/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 14:18
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:47
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
18/04/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 11:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
18/04/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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