TJDFT - 0748101-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2024 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 18:35 Transitado em Julgado em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 04:02 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 12:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/02/2024 02:44 Publicado Sentença em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
 
 Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
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                                            21/02/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 14:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/02/2024 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 09:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            09/02/2024 15:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/01/2024 05:33 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 16:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748101-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA CINTRA FERNANDES REQUERIDO: VIVO S.A.
 
 DESPACHO Reativei o polo passivo.
 
 Tendo em vista a conta corrente da parte autora informada no item 02 (dois) do acordo de ID 175755468, qual seja: 7342185-5, agência 03247, do Banco do Brasil, bem como o depósito de ID 182104739, efetivado pela parte ré junto ao BRB – Banco Regional de Brasília, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de evitar eventual duplicidade de pagamento, intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se a quantia mencionada no acordo de ID 175755468, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi efetivada na conta corrente acima especificada.
 
 Em caso negativo, faculto à parte autora, no mesmo prazo, informar se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
 
 Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se permanece a conta bancária acima especificada ou informar os dados bancários de outra conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            09/01/2024 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 13:33 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            15/12/2023 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 16:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/12/2023 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            14/12/2023 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2023 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 20:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2023 20:46 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            27/11/2023 20:45 Processo Desarquivado 
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                                            27/11/2023 20:45 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/11/2023 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 20:44 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 02:39 Publicado Despacho em 27/11/2023. 
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                                            25/11/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            23/11/2023 12:20 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 19:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            30/10/2023 21:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/10/2023 15:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/10/2023 13:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            20/10/2023 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/10/2023 11:51 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 11:51 Homologada a Transação 
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                                            20/10/2023 06:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            20/10/2023 06:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/10/2023 07:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2023 19:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/09/2023 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2023 00:27 Publicado Intimação em 08/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:27 Publicado Intimação em 08/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0748101-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NAYARA CINTRA FERNANDES REQUERIDO: VIVO S.A.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 19/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 10:32:01.
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                                            05/09/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 10:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/09/2023 14:46 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 14:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/09/2023 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            04/09/2023 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:22 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            25/08/2023 18:30 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 18:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/08/2023 16:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/08/2023 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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