TJDFT - 0748522-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/05/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
À vista do noticiado óbito do curatelado e, em razão da premente necessidade de cobertura das despesas de translado e funeral, requisite-se ao Banco de Brasília (BRB) para que promova a transferência do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao curador, via PIX ([email protected]).
Fica o curador intimado a promover a juntada da Certidão CENSEC, a fim de se apurar se o Sr.
Julio Maria Rodrigues eventualmente teria feito Testamento contemplando terceiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro a presente decisão força de alvará.
P.
I. -
04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:28
Outras decisões
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, requisite-se ao Banco de Brasília (BRB) para que promova as transferências aos beneficiários indicados na tabela de ID 184447917 - Pág. 3, totalizando o valor de R$ 31.600,95.
Fica o curador intimado a promover a respectiva prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confiro a presente decisão força de alvará.
P.
I. -
26/01/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:41
Outras decisões
-
24/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:54
Outras decisões
-
03/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 22:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:51
Outras decisões
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para autorizar o levantamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta judicial indicada, ID 170093234, para pagamento das despesas com internação clínica, bem como ressarcimento dos empréstimos realizados com familiares.
Concedo esta decisão força de alvará.
O curador deverá prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias, juntando aos autos os comprovantes de pagamentos das despesas.
Com a manifestação da parte, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I. -
07/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/09/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:12
Outras decisões
-
29/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/08/2023 18:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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