TJDFT - 0708126-03.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 23:03
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de WILTON CESAR DOS REIS COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 03:32
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708126-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WILTON CESAR DOS REIS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/02/2024 13:46
Outras decisões
-
08/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de WILTON CESAR DOS REIS COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708126-03.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WILTON CESAR DOS REIS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:42:51.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 03:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:56
Outras decisões
-
11/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WILTON CESAR DOS REIS COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de laudo
-
02/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de WILTON CESAR DOS REIS COSTA em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
02/12/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2022 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:55
Declarada incompetência
-
19/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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