TJDFT - 0710702-62.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710702-62.2023.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: HARLEY JEFFERSON MARQUES FURTADO SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal-ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e HARLEY JEFFERSON MARQUES FURTADO, partes qualificadas nos autos.
Na origem, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor do indiciado, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
Concluídas as investigações, o indiciado firmou com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID 170293525), o qual foi homologado por este Juízo, em audiência realizada no dia 21 de setembro de 2023 (ID 172718813).
Posteriormente, o Ministério Público informou que houve o cumprimento das condições pactuadas, motivo pelo qual requer a extinção da punibilidade da conduta (ID 201426271). É o breve relato.
DECIDO.
No caso, verifico que o beneficiário do acordo cumpriu integralmente as condições firmadas, conforme demonstram os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a HARLEY JEFFERSON MARQUES FURTADO, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Em relação à arma de fogo e às munições apreendidas nos autos (ID 164712627), por consistir em artefatos cujo porte constitui fato ilícito, DECRETO o perdimento em favor da União, o que faço com fulcro no artigo 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal.
A Secretaria deste juízo deverá proceder conforme dispõe o artigo 25 da Lei nº 10.826/03.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se e promovam-se os cadastramentos necessários.
Ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o Cartório o arquivamento definitivo dos autos, observadas as disposições dos artigos 20 e 21 da Resolução 2 de 27 de março de 2018.
Samambaia-DF, segunda-feira, 24 de junho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:43
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/03/2024 15:09
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/02/2024 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/09/2023 17:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (15167)
-
26/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:50
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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21/09/2023 16:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0710702-62.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 643/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: HARLEY JEFFERSON MARQUES FURTADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 21/09/2023 13:30, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/mUEKRT DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:41
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/07/2023
-
30/08/2023 14:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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30/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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30/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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17/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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11/07/2023 12:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/07/2023 12:27
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/07/2023 15:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/07/2023 15:17
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 09:22
Juntada de gravação de audiência
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08/07/2023 18:56
Juntada de laudo
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08/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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08/07/2023 16:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2023 11:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/07/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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