TJDFT - 0039676-11.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 247065043, sob o fundamento de que contém contradição, uma vez que reabriu prazo para manifestação e assinatura do termo de alienação, já anteriormente concedido, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
A reiteração da intimação para assinatura do termo não configura reabertura indevida do prazo, mas sim providência voltada à formalização adequada do ato, em respeito ao contraditório e à segurança jurídica.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Quanto ao mais, determino nova intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à assinatura do termo de alienação, preferencialmente por meio eletrônico, conforme documento já firmado pelo adquirente (ID 244088253).
A assinatura do termo é medida indispensável à formalização da alienação judicial, nos termos do art. 880, §2º, do Código de Processo Civil, e sua omissão injustificada configura descumprimento de ordem judicial.
Advirta-se expressamente a parte exequente de que a resistência injustificada ao cumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se também o executado, caso ainda não tenha assinado o termo, para que o faça no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo, sem manifestação ou assinatura, retorne os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0039676-11.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA Requerido: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o INTERESSADO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes a apresentarem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se o exequente e o executado para assinatura (preferencialmente eletrônica) do termo já firmado pelo adquirente, conforme ID 244088253.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Assinado o termo e não havendo outras manifestações, prossiga-se nos termos da decisão de ID 243444598, com a expedição da carta de alienação e do mandado de imissão na posse.
Concluídas essas diligências, aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0712000-48.2025.8.07.0000. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:06
Outras decisões
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MELO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 16:12
Expedição de Termo.
-
23/07/2025 22:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:16
Outras decisões
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0039676-11.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA Requerido: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:16:52.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Por ora, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0712000-48.2025.8.07.0000.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MELO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 16:59
Outras decisões
-
14/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:21
Outras decisões
-
26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
18/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial lastreada em instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas (ID 45084819).
Deferida a penhora sobre o imóvel designado por "Loja 01, Sobreloja, na Quadra C-6, Lote 03, Setor Central, em Taguatinga - DF", matrícula 213014 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal ao ID 45085033.
Determinada a alienação do imóvel em leilão judicial ao ID 58351644.
Frustrada a tentativa de alienação do imóvel em leilão judicial, conforme auto negativo de ID 91595319.
Deferida a realização de novo leilão ao ID 98588170, sobreveio pedido do exequente requerendo a alienação do imóvel por iniciativa particular, a qual foi deferida ao ID 107205440.
Habilitou-se como adquirente, ao ID 118409131, o terceiro interessado LUIZ FLAVIO DE MELO, tendo depositado o valor correspondente a 50% do valor da avaliação do imóvel nos autos (ID 118409132).
Intimado para manifestação, nos termos da decisão de ID 128683108, o exequente pugnou pela adjudicação do imóvel (ID 130196582).
Entretanto, a questão acerca da adjudicação do imóvel encontrava-se preclusa, conforme decisão de ID 150032832.
O exequente interpôs Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 0710167-63.2023.8.07.0000 em face da decisão de ID 150032832.
Negou-se provimento ao referido agravo e manteve-se a decisão inalterada.
Seguiu-se o Recurso Especial ao qual, de igual forma, negou-se provimento (ID 210063015).
Intimados a partes para manifestação acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, a executada manteve-se inerte.
O exequente, por sua vez, requer a reavaliação do imóvel e a designação de novo leilão, com a restituição dos eventuais valores depositados nos autos ao terceiro interessado, LUIZ FLAVIO DE MELO, ante a ausência de formalização da alienação. É o relatório.
Decido.
O art. 873, I e II, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da reavaliação do bem penhorado quando "qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador" ou quando "se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem".
Entretanto, no caso em análise, preclusa a questão referente à impugnação do laudo de avaliação.
De igual modo, em que pese a possibilidade de eventual flutuação de valores em relação ao imóvel, diante do lapso temporal decorrido desde a sua avaliação (16/08/2019 - ID 50948863), não se pode imputar tal flutuação ao terceiro interessado, mas a própria marcha processual.
Nesse contexto, prudente a intimação do terceiro interessado LUIZ FLAVIO DE MELO para manifestação acerca do seu interesse na manutenção da aquisição do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, observe o interessado todos critérios fixados na decisão de ID 128683108.
Com a manifestação, intimem-se as partes no prazo comum de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão acerca dos pedidos pendentes.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/10/2024 23:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 23:58
Outras decisões
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da decisão de ID 210063015, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Outras decisões
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Outras decisões
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 171085160, em que foi requerida a reserva de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:13
Outras decisões
-
05/09/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0039676-11.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA EXECUTADO: ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS, IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 163732780, uma vez que o crédito relativo à penhora no rosto dos autos será devidamente destinado ao final das discussões travadas nestes autos.
Tendo em vista que pende de julgamento Agravo de Instrumento relacionado à alienação do imóvel, por cautela, os autos devem aguardar o referido julgamento para prosseguir. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 21:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 21:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO DE MELO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2022 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:21
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/11/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ COUTINHO GOMES em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 11:48
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 02:32
Publicado Edital em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Edital em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Edital em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Edital em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:09
Expedição de Edital.
-
10/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 21:08
Recebidos os autos
-
17/11/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 16/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 23:42
Recebidos os autos
-
29/09/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2020 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 19/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 21:43
Recebidos os autos
-
23/07/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVITA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:08
Decorrido prazo de ADRIANA FALCOMER PONTES VIEGAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:08
Decorrido prazo de IRAM DE JESUS ALVES VIEGAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:08
Decorrido prazo de A.M.C. TEXTIL LTDA. em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 07:07
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
02/12/2019 03:39
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721747-64.2022.8.07.0020
Marcos Vinicius de Aleixo Rocha
Vidracaria Tropical Comercio de Vidros L...
Advogado: Tatiana Raquel de Aleixo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 11:23
Processo nº 0717894-52.2023.8.07.0007
Condominio Centro Medico Hospitalar Anch...
Jane Lucia Machado de Castro Xavier
Advogado: Antonio Francisco Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 15:46
Processo nº 0737003-70.2023.8.07.0001
Graciane Gomes da Silva
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 11:06
Processo nº 0026741-65.2015.8.07.0007
Pedro Cerqueira Santos
Ednilson Lima da Silva
Advogado: Hairton Rosa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 14:38
Processo nº 0707101-14.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Carolina Gomes de Paula Pessoa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 10:21