TJDFT - 0706406-37.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706406-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DARCI DE FATIMA DO PRADO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com o objetivo de apurar se a parte executada possui fundos de previdência privada e por conseguinte, penhorar eventuais valores.
A SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Assim, não dispõe de informações sobre produtos em nome de particulares.
Destaque-se que este Juízo já determinou tais diligências em outros feitos, oportunidade em que ambas informaram não disporem das informações requeridas.
Isto posto, indefiro o pedido feito pelo exequente.
Ressalte-se que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, com a indicação objetiva de bens do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 134266872, que determinou a suspensão até 19 de agosto de 2023 (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2023 21:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706406-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DARCI DE FATIMA DO PRADO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud, de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo (ID 134266893).
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 134266872, que determinou a suspensão até 19 de agosto de 2023 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 21:01
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:01
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
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08/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/02/2023 22:21
Recebidos os autos
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02/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 22:21
Outras decisões
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02/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
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12/01/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/09/2022 18:15
Arquivado Provisoramente
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13/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 18:27
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2022 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DARCI DE FATIMA DO PRADO FERNANDES em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 13:38
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 19:11
Recebidos os autos
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09/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:33
Recebidos os autos
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25/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:39
Recebidos os autos
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18/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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