TJDFT - 0747637-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:15
Outras decisões
-
09/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TERA METAIS ALUMINIO LTDA. em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747637-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERA METAIS ALUMINIO LTDA.
EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:49
Outras decisões
-
25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747637-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERA METAIS ALUMINIO LTDA.
EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada, JOSE NEVES FILHO, promovesse o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias (Decisão ID 181693358).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:40:12.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
11/03/2024 10:42
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO - CPF: *84.***.*59-20 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:57
Outras decisões
-
15/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:45
Outras decisões
-
13/12/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2023 07:27
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXECUTADO) em 12/12/2023.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:05
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 06:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:51
Homologada a Transação
-
05/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:06
Outras decisões
-
14/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747637-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERA METAIS ALUMINIO LTDA.
EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
31/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:16
Outras decisões
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:12
Indeferido o pedido de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXECUTADO)
-
25/08/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2023 14:45
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXECUTADO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:31
Outras decisões
-
01/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:24
Outras decisões
-
27/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 15:20
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (REQUERIDO) em 19/04/2023.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:43
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2023 15:44
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (REQUERIDO) em 14/03/2023.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:38
Outras decisões
-
02/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/12/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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