TJDFT - 0738157-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738157-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA, JOSE CARLOS DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado integralmente o valor buscado via SISBAJUD de ID 198353908.
A parte executada apresentou impugnação à penhora, no ID 200880529, alegando que caso seja penhorado determinado valor de uma de suas contas de investimento, essa Entidade ficaria impossibilitada de prosseguir com seu funcionamento habitual.
Resposta à impugnação no ID 202569460. É o relatório.
Rejeito à impugnação apresentada, uma vez que a parte executada não demonstrou como a penhora de R$ 373,78 prejudicaria o seu funcionamento.
Indefiro ainda o pedido do credor para aplicação da multa por litigância de má-fé do art. 81 do CPC, pois a executada apenas estava defendendo os seus interesses, não sendo essa conduta abusiva.
Como houve a penhora integral da quantia buscada via SISBAJUD, considero quitada a obrigação perseguida pela parte credora.
Isso posto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Oficie-se à instituição financeira responsável para que transfira a quantia penhorada via SISBJUD de ID 198353908 para a conta indicada pela parte credora no ID 202569460.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:51
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
26/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:52
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*07-34 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738157-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor de R$ 7.382,76, depositado no ID 81840203 e que já foi transferido para a parte credora no ID 83186772, corresponde à quantia referente à inclusão nos cálculos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, determinado pela Instância Superior.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:58
Outras decisões
-
17/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:00
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:26
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 19:22
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 07:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:21
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/10/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 06:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 19:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 12:58
Recebidos os autos
-
13/08/2018 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 10:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:46
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 10:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 16:22
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:36
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2018 21:17
Recebidos os autos
-
15/07/2018 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/07/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2018 14:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 05:25
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2018 18:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2018 16:57
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 13:54
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2018 11:45
Recebidos os autos
-
24/05/2018 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2018 13:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/05/2018 17:52
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2018 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:29
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2018 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/04/2018 15:33
Recebidos os autos
-
13/04/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 08:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2018 05:06
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
20/02/2018 03:17
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 18:46
Recebidos os autos
-
15/02/2018 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 19:24
Recebidos os autos
-
14/12/2017 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2017 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:57
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2017 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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