TJDFT - 0732536-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar que a requerida, de imediato, deixe de explorar sua atividade comercial na via pública da CLN 402/403, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento a ser arbitrada por este Juízo.
No mérito, confirmo a tutela de evidência deferida e julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para obrigar a requerida a deixar de realizar a abertura de seu estande, na modalidade de comércio ambulante, na via pública da comercial da CLN 402/403.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732536-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA REVEL: JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO Ante a inércia do autor, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:57
Outras decisões
-
18/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732536-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA REVEL: JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 REPRESENTANTE LEGAL: JOAO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 170497107).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
04/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:12
Outras decisões
-
28/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:29
Indeferido o pedido de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:19
Outras decisões
-
03/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:05
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:18
Decretada a revelia
-
08/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FERREIRA *38.***.*83-00 em 07/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:55
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CARDABELLE PANIFICACAO FRANCESA LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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