TJDFT - 0732443-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 19:37
Desentranhado o documento
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05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/01/2025 16:51
Processo Desarquivado
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04/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
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03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:45
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DENTSCARE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0732443-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENTSCARE LTDA REQUERIDO: LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação de Cobrança movida por DENTSCARE LTDA em desfavor de LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LEOMAR GONCALVES RIBEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *06.***.*03-10 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) Telefone: (61)9 8671-6175 b) E-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 19:45:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2023 20:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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