TJDFT - 0734441-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NERY ALVES ADRIANO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2025 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NERY ALVES ADRIANO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:39
Indeferido o pedido de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (REQUERENTE)
-
08/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734441-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI REQUERIDO: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em desfavor de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA.
Os Réus FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES e PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA já foram citados, conforme Certidão de Id. n. 192411537.
Remanesce a necessidade de citação de NERY ALVES ADRIANO JUNIOR.
Considerando que os ARs de Id. n. 193197467 e 193213379 retornaram com a informação “3 x ausente”, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação de NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, CPF n° *42.***.*07-43, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para tomar conhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e, querendo, contestá-lo por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Advirta-se o réu de que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 CPC). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Endereços para cumprimento da diligência: 1) R QND, Número: 19, Complemento: LOTE 09 CASA 03, Bairro: TAGUATINGA NORTE Município: BRASILIA, UF: DF - CEP: 72120-190; 2) Q QNP 23 CONJ B CS 14 BAIRRO CEILANDIA NORTE, CEI - CEP 72242053 BRASILIA.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:18:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:51
Deferido o pedido de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734441-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI REQUERIDO: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 07:38:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0734441-88.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI Requerido: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado de citação de Nery Alves Adriano Junior e Paulo Cesar Barbosa da Silva à Central de Mandados (CEMAN).
Do que para constar, lavrei esta.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução do mandado de ID. 182957438, referente à citação de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:44:06.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734441-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI REQUERIDO: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em desfavor de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA.
Intimado a emendar a petição inicial para informar os dados dos Réus necessários para comunicação eletrônica, foi indicado apenas os dados do Réu FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES,.
Assim, fica o Autor intimado a indicar os dados dos Réus NERY ALVES ADRIANO JUNIOR e PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 07:55:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734441-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI REQUERIDO: FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por MEGA GERENCIA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI em desfavor de FABIO MARRA DE ARAUJO DOMINGUES, NERY ALVES ADRIANO JUNIOR, PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados dos Réus necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 20:49:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719544-55.2023.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 18:54
Processo nº 0734914-74.2023.8.07.0001
Monique Simoes Brasil Batista
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 19:04
Processo nº 0721224-75.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dionilio Hermes Ribeiro Ramos
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:35
Processo nº 0723354-38.2023.8.07.0001
Alexandre Vitorino Advogados
Gustavo Fabiano Reis de Moraes
Advogado: Bruna Cabral Vilela Bonomi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:05
Processo nº 0708948-28.2022.8.07.0007
Mario Sergio Pacifico de Sousa
Rosilane Maria Pacifico de Sousa
Advogado: Rosangela Maria Pacifico de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 14:13