TJDFT - 0732751-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROSANE LUCHO DO VALLE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Homologada a Transação
-
05/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732751-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA EMBARGADO: LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de liminar opostos por ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA em desfavor de LUMMI ASSESSORIA E EVENTOS LTDA. – ME.
Inicialmente, nada a reconsiderar quanto ao ao pedido de gratuidade de justiça.
Conforme depreende-se da decisão de id. 167978970, o recolhimento das custas iniciais afasta a presunção de hipossuficiência do autor.
Fica o requerido citado por meio de seu advogado constituído no processo principal, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 14:29:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2023 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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