TJDFT - 0052967-67.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 22:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052967-67.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME, MARCIA MARA LIMA CABRAL REVEL: REGINALDO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre BANCO BRADESCO S.A. e IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 170072765, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro-o, uma vez que não se mostra razoável a suspensão do feito pelo referido período, devendo o pagamento do acordado ser realizado diretamente nas contas indicadas pelo credor, e não em conta judicial vinculada a este juízo.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:57
Outras decisões
-
15/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:10
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:04
Outras decisões
-
03/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:44
Outras decisões
-
23/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2023 17:51
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 12:00
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 05:21
Publicado Edital em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:27
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:09
Expedição de Edital.
-
05/02/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 16:41
Transitado em Julgado em 27/01/2020
-
30/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 14:04
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DA SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:58
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:30
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:13
Expedição de Alvará.
-
26/11/2019 06:19
Publicado Sentença em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 18:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:43
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:43
Homologada a Transação
-
21/11/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/11/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:23
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:23
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 08:38
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 15:12
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 10:46
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 16:49
Juntada de mandado
-
07/10/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 20:35
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 20:35
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:07
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/09/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034191-14.2014.8.07.0001
Lider Maquinas Registradoras e Refrigera...
Samuel Ribeiro Cassemiro
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:36
Processo nº 0041377-69.2006.8.07.0001
Unicred Goiana Coop Goiana Econ e Cred M...
Rita de Cassia Almeida Martins
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 17:35
Processo nº 0732126-18.2022.8.07.0003
Maristelha Campelo da Silva
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:56
Processo nº 0735458-62.2023.8.07.0001
Nacional Import Boat'S LTDA - ME
Associacao dos Servidores da Justica Fed...
Advogado: Pedro Calmon Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:35
Processo nº 0731884-31.2023.8.07.0001
Tuane Glayce Daga
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jair Baptista Lopes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 23:10