TJDFT - 0041775-69.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 19:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 17:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:02
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:43
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 17:52
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041775-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE, MARIO GUIMARAES SANTOS, MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS DESPACHO Fica a parte requerida MÁRIO GUIMARÃES SANTOS intimada a se manifestar acerca do ofício de id. 190996951 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:54:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 22:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041775-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE, MARIO GUIMARAES SANTOS, MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE, MARIO GUIMARAES SANTOS, MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id 153895263 foi determinada a pesquisa SISBAJUD na conta dos executados na modalidade "teimosinha".
Na oportunidade, restaram penhorados os seguintes valores: a) R$ 1.302,94 na conta do executado MARIO GUIMARAES SANTOS na Caixa Econômica Federal; b) R$ 1.845,33 na conta do executado MARIO GUIMARAES SANTOS no BRB.
O executado MARIO GUIMARAES SANTOS apresentou impugnação à penhora, alegando que o valor bloqueado de R$ 1.845,33 era proveniente de salário.
A decisão de id 15554138 acolheu a impugnação e determinou o imediato desbloqueio dos valores.
Na reiteração subsequente programada pela modalidade teimosinha do SISBAJUD, o valor foi novamente bloqueado na conta do executado MARIO GUIMARÃES SANTOS.
Não obstante, o Banco BRB, através do ofício de id. 162202681, comunicou o desbloqueio dos referidos valores em cumprimento à ordem judicial acima mencionada.
Conforme consignado na decisão de id. 163561769, o requerido MARIO GUIMARÃES SANTOS não se manifestou acerca do bloqueio do valor de R$ 1.302,94 ocorrido na Caixa Econômica Federal, limitando-se a impugnar o bloqueio ocorrido em sua conta mantida junto ao BRB.
Diante disso, foi determinada a expedição de alvará de transferência no valor de R$ 1.302,94, depositado ao id.162971697, em favor do exequente, para conta bancária informada ao id 164169802.
Através da petição de id. 164703903, informa o requerido MÁRIO GUIMARÃES SANTOS que consta nova ordem de bloqueio no valor de R$ 921,03 junto ao BRB.
Requereu, ainda, reconsideração quanto à decisão que liberou ao exequente o valor de R$ 1.302,94 penhorados em sua conta junto à Caixa Econômica Federal.
Por meio da decisão de id. 170894402, o pedido de reconsideração foi indeferido.
Na oportunidade, para fins de análise do bloqueio do valor de R$ 921,03 junto ao BRB, foi determinada a juntada de extrato das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Juntada a referida documentação, os autos vieram conclusos.
Decido.
Conforme já narrado no feito, o valor de R$ 921,03 bloqueados junto à conta BRB do requerido MÁRIO GUIMARÃES SANTOS se refere ao seu salário, conforme extrato de id. 164703905, o que atrai a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC.
Assim, o valor de R$ 921,03 existentes na conta judicial de BRB n. 1552470986 deve ser liberado ao requerido MÁRIO GUIMARÃES SANTOS e o valor de R$ 1.302,94 existente na conta judicial BRB n. 1552354374 deve ser liberada ao requerente.
Ficam as partes autora e requerida MÁRIO GUIMARÃES SANTOS intimadas as indicarem os dados da conta para onde os valores deverão ser transferidos.
Após, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:10:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041775-69.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE, MARIO GUIMARAES SANTOS, MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE, MARIO GUIMARAES SANTOS, MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id 153895263 foi determinada a pesquisa SISBAJUD na conta dos executados na modalidade "teimosinha".
Na oportunidade, restaram penhorados os seguintes valores: a) R$ 1.302,94 na conta do executado MARIO GUIMARAES SANTOS na Caixa Econômica Federal; b) R$ 1.845,33 na conta do executado MARIO GUIMARAES SANTOS no BRB.
O executado MARIO GUIMARAES SANTOS apresentou impugnação à penhora, alegando que o valor bloqueado de R$ 1.845,33 era proveniente de salário.
A decisão de id 15554138 acolheu a impugnação e determinou o imediato desbloqueio dos valores.
Na reiteração subsequente programada pela modalidade teimosinha do SISBAJUD, o valor foi novamente bloqueado na conta do executado MARIO GUIMARÃES SANTOS.
Não obstante, o Banco BRB, através do ofício de id. 162202681, comunicou o desbloqueio dos referidos valores em cumprimento à ordem judicial acima mencionada.
Conforme consignado na decisão de id. 163561769, o requerido MARIO GUIMARÃES SANTOS não se manifestou acerca do bloqueio do valor de R$ 1.302,94 ocorrido na Caixa Econômica Federal, limitando-se a impugnar o bloqueio ocorrido em sua conta mantida junto ao BRB.
Diante disso, foi determinada a expedição de alvará de transferência no valor de R$ 1.302,94, depositado ao id.162971697, em favor do exequente, para conta bancária informada ao id 164169802.
Através da petição de id. 164703903, informa o requerido MÁRIO GUIMARÃES SANTOS que consta nova ordem de bloqueio no valor de R$ 921,03 junto ao BRB.
Requer, ainda, reconsideração quanto à decisão que liberou ao exequente o valor de R$ 1.302,94 penhorados em sua conta junto à Caixa Econômica Federal.
Decido.
Inicialmente, nada a prover quanto o pedido de reconsideração formulado pelo requerido MÁRIO GUIMARÃES SANTOS.
Uma vez que, à época, não houve manifestação quanto à penhora ocorrida junto à conta existente na CEF, a matéria se encontra preclusa.
Para fins de análise do pedido de desbloqueio do valor de 921,03 junto ao BRB, à Secretaria para que: a) junte aos autos extrato da conta BRB vinculada ao presente feito; b) extrato da última consulta SISBAJUD realizada no presente feito.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria a preclusão da decisão de id. 164560036.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:36:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/07/2023 17:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
08/07/2023 00:08
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:16
Deferido o pedido de MARIO GUIMARAES SANTOS - CPF: *08.***.*23-68 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/10/2022 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:20
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2022 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/07/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:09
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 16:46
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2022 06:15
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:02
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
19/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
06/09/2021 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIO GUIMARAES SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2021 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2021 13:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 22:36
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 16:25
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 13:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 13:43
Recebidos os autos
-
04/11/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2020 14:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:10
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
13/07/2020 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2020 11:55
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2020 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2020 19:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:28
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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