TJDFT - 0082781-32.2008.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 17:32
Juntada de consulta renajud
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31/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LIDERANCA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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30/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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30/09/2023 14:09
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0082781-32.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de ID 171666985.
A sentença de ID D168372876, prolatada sob a égide do CPC de 1973, não extingue a pretensão do credor, sendo determinada, inclusive, a expedição de certidão de crédito.
Aguarde-se o decurso do prazo assinado ao credor.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0082781-32.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: LIDERANCA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Fica a credora intimada para manifestação, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 169768002.
Com a manifestação, ou escoado o prazo, venham os autos à conclusão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 12:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 23:01
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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