TJDFT - 0716258-91.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:29
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:29
Deferido o pedido de MARIA EDINAMAR PACHECO - CPF: *05.***.*75-15 (INVENTARIANTE).
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:48
Outras decisões
-
24/05/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:34
Homologada a Transação
-
02/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:45
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/07/2024 18:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0716258-91.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o presente inventário tramita como arrolamento sumário, por tratar-se de partilha amigável, celebrada entre partes capazes.
Assim, intime-se a parte inventariante para apresentar o esboço de partilha, bem como para que tome ciência da manifestação da Fazenda Pública, de ID 198890785, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:19
Outras decisões
-
20/06/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:00
Deferido o pedido de CLAUDIA APARECIDA PACHECO - CPF: *74.***.*70-00 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
26/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0716258-91.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito e cumprir as decisões precedentes, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:24
Deferido o pedido de MARIA EDINAMAR PACHECO - CPF: *05.***.*75-15 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/06/2023 07:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
02/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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