TJDFT - 0743332-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TATIANA RODRIGUES DE BARROS em desfavor de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME.
Por meio da petição de ID 245545355, requer a exequente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade para a inclusão da sócia GIOVANA MELISSA AGOSTINI.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica o pedido realizado pela exequente nos seguintes termos: Entretanto, GIOVANA MELISSA AGOSTINI compõem o polo passivo do presente feito desde a fase de conhecimento.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, todas os atos expropriatórios requeridos e deferidos por este Juízo também foram realizados em face da executada GIOVANA MELISSA AGOSTINI.
Portanto, indefiro o pedido da exequente.
Nada mais requerido, retornem os autos à suspensão, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:37:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:04
Indeferido o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente de ID 220890530.
Aguarde-se por 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2024 15:31:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:26
Deferido o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE).
-
15/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO Considerando a quantidade de endereços elencados na petição de ID 211293395, deve o Exequente comprovar a viabilidade da intimação no local que será diligenciado, em respeito ao princípio da cooperação e celeridade processual e a fim de evitar diversas diligências inócuas.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 08:12:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 06:48:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0743332-35.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TATIANA RODRIGUES DE BARROS Requerido: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:07:58.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
19/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TATIANA RODRIGUES DE BARROS em desfavor. de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI.
Por meio da petição de ID 204029526, a exequente requer a pesquisa ao sistema CRC-JUD, bem como a expedição da mandado penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem.
Decido.
Cumpre esclarecer que o Provimento nº 46/2015 do CNJ, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, a qual terá as seguintes funcionalidades: “Art. 3º.
A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC disponibilizará as seguintes funcionalidades: I.
CRC – Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais; II.
CRC – Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; III.
CRC – Certidões: ferramenta destinada à solicitação de certidões; IV.
CRC – e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias; V.
CRC - Interoperabilidade: ferramenta destinada a interligar os serviços prestados através de convênios com os programas necessários para o seu desenvolvimento.
Parágrafo único.
Mediante iniciativa do Ministério das Relações Exteriores, poderá promover-se a integração entre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e o Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores (SCI/MRE), a fim de possibilitar a consulta à CRC pelas repartições consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos índices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas repartições consulares.” Com efeito, segundo o art. 11 do Provimento nº 46/2015, “caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis”.
Assim, a pesquisa à CRC, para obtenção de informação dos executados, está ao alcance da parte, sendo desnecessária a atuação judicial para a obtenção das informações requeridas.
Ademais, este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
Quanto à expedição do mandado de penhora e avaliação, fica a Exequente intimada a indicar quais endereços pretende que a diligência se realize.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 20:06:32.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 22:25:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:59
Deferido o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:07
Indeferido o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:43
Deferido o pedido de TATIANA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *20.***.*78-00 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0743332-35.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TATIANA RODRIGUES DE BARROS Requerido: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais das partes executadas tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:26:18.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
26/12/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 18:46
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
14/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743332-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do relatado pela oficiala de justiça na certidão de ID 168244595, observa-se que as requeridas foram devidamente citadas.
Contudo, deixaram de apresentar defesa.
Posto isso, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 21:07:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES DE BARROS em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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