TJDFT - 0734777-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:04
Deferido em parte o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GILMAR CAIXETA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GILMAR CAIXETA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:10
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ GUIMARAES - CPF: *60.***.*66-20 (INTERESSADO)
-
16/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GUIMARAES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:16
Expedição de Termo.
-
06/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734777-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA GONCALVES EXECUTADO: GILMAR CAIXETA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FABRICIO SILVA GONCALVES em desfavor de GILMAR CAIXETA DA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 164193195, restou deferida a penhora das ações pertencentes ao executado junto ao BESC - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.
A..
Por diversas vezes, foi o autor intimado a dar prosseguimento ao feito de modo a seguir adiante da constrição em comento.
Ante a inércia da parte autora, desconstituo a referida penhora.
O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 19/03/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a desconstituição da presente penhora deve ser considerada como primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor.
Assim, o dia 19/03/2024 deve ser considerado o momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 19/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:02:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2024 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734777-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA GONCALVES EXECUTADO: GILMAR CAIXETA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FABRICIO SILVA GONCALVES em desfavor de GILMAR CAIXETA DA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 164193195, restou deferida a penhora das ações pertencentes ao executado junto ao BESC - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.
A..
Em que pese a expedição de ofício ao referido Banco, este ainda não respondeu às solicitações contidas na referida decisão.
Desta feita, CONCEDO NOVA FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para que o BESC - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.
A confirme a existência de ações de titularidade do requerido GILMAR CAIXETA DA SILVA, CPF N. *40.***.*74-00, registradas junto à instituição financeira em comento e, caso positivo, bloqueie sua movimentação em virtude da penhora ora deferida.
Caberá, desta vez, à parte autora efetuar o protocolo da presente decisão junto aos canais de comunicação do referido Banco.
Concedo prazo de 10 dias para que o requerente comprove o referido protocolo.
Com a comprovação, aguarde-se resposta.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:43:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734777-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA GONCALVES EXECUTADO: GILMAR CAIXETA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FABRICIO SILVA GONCALVES em desfavor de GILMAR CAIXETA DA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 170965798, o autor junta aos autos matrícula dos imóveis que pretende penhorar, quais sejam: a) imóvel de matrícula 1.959 registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina/GO; b) imóvel de matrícula 9.973 registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina/GO.
Decido.
Inicialmente, em relação ao imóvel de matrícula 1.959 registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristalina/GO, se constata a existência de alienação fiduciária averbada no R-17 da matrícula do bem.
Desta feita, não se mostra possível a penhora do bem, uma vez que este não é de propriedade do requerido.
Este só irá adquirir a propriedade do imóvel quando da quitação do contrato firmado com o credor fiduciário, o que, em tese, não ocorreu, haja vista a inexistência de registro neste sentido.
Já em relação ao imóvel de id. 170965797, se constata que houve a consolidação da propriedade fiduciária do bem em favor do credor fiduciário, motivo pelo qual o bem não mais se encontra na esfera patrimonial do requerido.
Desta feita, indefiro os pedidos.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, informar se permanece o interesse na penhora de ações de titularidade do requerido, conforme consta da decisão de id. 164193195.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 16:34:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de GILMAR CAIXETA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Deferido em parte o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:12
Deferido em parte o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
21/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:21
Deferido em parte o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:09
Deferido em parte o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE)
-
11/10/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:13
Expedição de Alvará.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:20
Deferido o pedido de FABRICIO SILVA GONCALVES - CPF: *84.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
02/09/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GILMAR CAIXETA DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:37
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:28
Expedição de Alvará.
-
21/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2021 23:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2021 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2020 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2020 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 17:42
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
23/03/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de GILMAR CAIXETA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2020 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2020 04:53
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 06/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:57
Decorrido prazo de FABRICIO SILVA GONCALVES em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:03
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:26
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:15
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2019 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2019 00:49
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2019 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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