TJDFT - 0727334-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2025 10:47
Outras decisões
-
13/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2025 06:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 06:33
Outras decisões
-
09/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0727334-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ABRAAO BATISTA CRUZ CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO ABRAAO BATISTA CRUZ, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília, 1 de julho de 2025 às 18:28:36 GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO 5ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Analista Judiciário/318181 -
01/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:30
Outras decisões
-
05/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 21:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/10/2023 15:22
Revogada a Prisão
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 19:15
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:15
Outras decisões
-
25/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0727334-90.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ABRAAO BATISTA CRUZ CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA: 1- Fica designado o dia 23/10/2023, às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada.
MARIANNA DOMENICI Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
15/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:48
Outras decisões
-
06/09/2023 21:54
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo: 0727334-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ABRAAO BATISTA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva ou a substituição da preventiva em prisão domiciliar, ao argumento de que o réu está doente (ID: 170121693).
Conforme se extrai dos autos, não há que se falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar, conforme já fundamentado pela decisão recente, proferida em 25 de agosto de 2023, ID: 169837730, cujos argumentos permanecem, não havendo alteração fática e documental que demonstrem a modificação de tal decisão.
Ressalto, ainda, que os requisitos para a decretação da preventiva continuam presentes, especialmente pela reiteração delitiva, haja vista que o acusado responde a outra ação penal, em curso neste juízo, pela prática de crime de furto (Processo nº 0726426-33.2023.8.07.0001) e pela reprovabilidade da conduta, em razão das diversas circunstâncias atinentes ao fato, como a prática do crime de furto duplamente qualificado, seja pela escalada e pelo rompimento de obstáculo.
Além disso, o denunciado foi preso em flagrante na data de 30 de junho de 2023 e na audiência de custódia teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva (ID 163958818), cujos argumentos permanecem presentes.
O tempo de prisão, aproximadamente 2 meses, também se mostra compatível com as circunstâncias fáticas e pessoais do agente.
De qualquer modo, em atenção à situação descrita pela defesa do réu e novamente reforçada em audiência recentemente realizada, este juízo determinou, em audiência, que fosse expedido ofício à VEP, a fim de que disponibilize, com urgência, o prontuário completo do acusado, constando laudos, exames e receituários, para que pudesse analisar com detalhes a situação e não somente com os documentos que já constam no processo.
Desse modo, indefiro o pedido da defesa de revogação da prisão preventiva do réu.
Indefiro, ainda, o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Reforço a necessidade de cumprimento das determinações contidas na ata de audiência.
Assim, à secretaria deste juízo para que providencie: i) Ofício à VEP, a fim de que disponibilize, com urgência, o prontuário completo do acusado, constando laudos, exames e receituários; ii) Designação, com urgência, de audiência de instrução em continuação, com a requisição do réu preso e a requisição do agente de polícia Michel Sousa G. do Nascimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:18
Publicado Ata em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:32
Expedição de Ata.
-
28/08/2023 18:18
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/08/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/08/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/08/2023 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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07/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
06/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:52
Outras decisões
-
06/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/07/2023 11:38
Juntada de gravação de audiência
-
06/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:33
Juntada de laudo
-
06/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/07/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
05/07/2023 13:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/07/2023 09:54
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/07/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 20:54
Juntada de ata
-
02/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/06/2023 12:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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