TJDFT - 0710736-52.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em face de ANDRE SANTOS DA SILVA.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 180445108, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos, tendo o autor informado a quitação da dívida.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Ato contínuo, dou por quitada a obrigação, o que faço com lastro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 20:38
Homologada a Transação
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19/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710736-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ANDRE SANTOS DA SILVA DESPACHO Petição ID 185018179.
Aguarde-se por 15(quinze) dias.
No mesmo prazo, fica, o autor, intimado a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710736-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ANDRE SANTOS DA SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 5 ( cinco) dias impreterivelmente para cumprimento da determinação , sob pena de indeferimento do pedido de homologação de acordo e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir. À Secretaria para observação do disposto no artigo 220 caput do CPC.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:13
Outras decisões
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06/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2023 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710736-52.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: ANDRE SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do presidente juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos, planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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