TJDFT - 0736469-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
10/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:28
Outras decisões
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:33
Publicado Ata em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Ata em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736469-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELLY DE CASTRO NEVES REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, ELIONE ALVES COUTINHO CERTIDÃO No dia 01/10/2024, às 16h00, ocorreu a Audiência de Instrução e Julgamento referente aos autos da ação supramencionada, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha.
A audiência foi realizada na sala 207 da Terceira Vara Cível de Ceilândia e gravada por intermédio da Plataforma Microsoft Teams.
Presencialmente, compareceram: a autora, acompanhada pelo Dr.
MARCELO AUGUSTO SANT’ANA ALEXANDRE (OAB/DF 63.477); o réu, Arquelau Pereira Dos Santos Junior acompanhado pelo Dr.
CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB/DF 65.546); a assessora da Defensoria Pública, Dra.
NARLA INGRID PASSOS MACHADO (OAB/DF 78.640) representando a ré Rafaela Vitoria Fernandes Da Silva Souza.
Por videoconferência, participou: a testemunha Em segredo de justiça (CPF nº *45.***.*95-65), arrolada pelo requerido Arquelau.
Abertos os trabalhos, houve tentativa de autocomposição, que restou infrutífera.
Iniciada a oitiva, a testemunha foi ouvida, sendo que Em segredo de justiça foi ouvido na qualidade de informante em razão de ser ex-companheiro de Rafaela.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Encerro a fase instrutória.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte autora, para apresentação de alegações finais.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo de 30 (trinta) dias para a parte ré.
Ao final, anote-se conclusão para sentença”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a registrar, encerrou-se a presente audiência, da qual eu, Bruno Franklin Soares da Silva Teixeira, analista judiciário, lavrei a presente ata, que, por ser expressão da verdade, foi disponibilizada e conferida pelo MM Juiz e advogados.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 17:25:34. -
01/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/10/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736469-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELLY DE CASTRO NEVES REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, ELIONE ALVES COUTINHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 01/10/2024, às 16h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento em continuação (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia.
Remeto os autos para expedição de mandado de condução coercitiva da testemunha: a) Em segredo de justiça, de nacionalidade brasileira, natural de Formoso do Araguaia/TO, solteiro, nascido em 03/02/1991, filho de Maria Ivone Nunes Gomes e pai não declarado, RG 2871012 SSPDF, CPF *45.***.*95-65, na SHSN, Quadra 11, Casa 05, Condomínio Pinheiro Norte, Setor Sol Nascente, próximo à Scooby-Doo Distribuidora de Bebidas, Ceilândia, Brasília/DF, telefone: (61) 99285-2542..
Assim, a Defensoria Pública deverá informar à segunda requerida acerca da realização da audiência.
Contudo, não será necessária a sua ida ao fórum, visto que não foi determinado o seu depoimento pessoal.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024. -
06/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2024 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:01
Outras decisões
-
17/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736469-57.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELLY DE CASTRO NEVES REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, ELIONE ALVES COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao feito formulado em ID 189524973, visto que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Intimem-se os requeridos para esclarecerem os requerimentos de produção de prova testemunhal formulados em ID 171648370 – pg. 17 e ID 187222955.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, incumbe aos requeridos indicarem a finalidade da prova, com a indicação clara dos fatos que cada testemunha esclarecerá.
Ademais, devem apresentar a qualificação completa das testemunhas, em observância ao disposto no art. 450 do Código de Processo Civil.
Por fim, deverão informar se as testemunhas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de intimação por parte deste juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:15
Outras decisões
-
03/04/2024 12:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 01:18
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:18
Outras decisões
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:24
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736469-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELLY DE CASTRO NEVES REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, ELIONE ALVES COUTINHO CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referente(s) ao REU: ELIONE ALVES COUTINHO.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o AUTOR: ADRIELLY DE CASTRO NEVES intimado a fornecer endereço atualizado do REU: ELIONE ALVES COUTINHO ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 18:42:01. -
30/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 21:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:38
Outras decisões
-
26/12/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/12/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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