TJDFT - 0709637-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao petitório de ID. 183967888, tendo em vista que não há decisão de suspensão da penhora de salário deferida nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em relação ao ID. 199180253.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:37
Indeferido o pedido de EDINAILTON SILVA RODRIGUES - CPF: *18.***.*71-29 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 18:19
Expedição de Termo.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos rendimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, CEP: 70.200-003) , determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 171561008 (R$ 89.085,92) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 17:25
Deferido o pedido de CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER - CPF: *13.***.*68-06 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709637-96.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER Requerido: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:44
Deferido o pedido de CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER - CPF: *13.***.*68-06 (RECONVINTE).
-
23/05/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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