TJDFT - 0013523-42.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:23
Expedição de Decisão.
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14/04/2025 17:23
Expedição de Decisão.
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14/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:14
Recebidos os autos
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25/07/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:28
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013523-42.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE MUNDIM DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado, ID 111187766.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2021 11:02:37.
MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
14/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2019 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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