TJDFT - 0051876-60.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 01:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JAIDAN FERREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
02/04/2023 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2023 01:05
Transitado em Julgado em 02/04/2023
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10/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:27
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JAIDAN FERREIRA DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051876-60.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAIDAN FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/12/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2021 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de JAIDAN FERREIRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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