TJDFT - 0715666-30.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/03/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:04
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:04
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:01
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:00
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:00
Desentranhado o documento
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18/03/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 17:00
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:59
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:59
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:47
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:46
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:46
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:46
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:45
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:45
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:45
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:45
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:44
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 16:44
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:43
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:42
Desentranhado o documento
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18/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:50
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715666-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código processual vigente é patente em determinar que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110, CPC/15), sendo assim, inexistindo constituição de inventariante ou formal de partilha dos bens, correta a representação processual do espólio de MARIA DE LOURDES BEZERRA.
Contudo, a representação processual não conduz automaticamente à responsabilidade dos herdeiros, que está adstrita aos bens recebidos na partilha, de modo que até a realização desta, o espólio permanece respondendo pelas dívidas do falecido (Art. 796 do CPC e art. 1.792, CC).
Intime-se a parte ré para providenciar a representação processual do espólio de MARIA DE LOURDES BEZERRA.
Prazo de 15 dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715666-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REU: LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se o exequente para que informe os dados bancários para transferência dos valores.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
21/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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04/09/2023 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715666-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME REU: LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:07
Outras decisões
-
02/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:00
Outras decisões
-
08/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:20
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 19:17
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 06:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 06:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:57
Expedição de Ofício.
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06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:31
Outras decisões
-
17/03/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de PORFIRIO & LOURENCO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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16/11/2021 00:31
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
09/06/2021 10:36
Outras decisões
-
25/05/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 20:09
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 21:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 11:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 20:59
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LOGICA ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/06/2020 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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