TJDFT - 0013766-97.2013.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 23:20
Deferido em parte o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:50
Indeferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/01/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
27/10/2024 19:50
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:31
Outras decisões
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:03
Juntada de consulta sisbajud
-
19/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:11
Outras decisões
-
18/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 10:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:11
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013766-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: CORINA VON LASPERG CERTIDÃO Certifico que junto resultado da pesquisa Infojud.
Conforme decisão retro, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do curso processual por falta de bens penhoráveis.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
22/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:14
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:14
Deferido o pedido de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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27/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013766-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA VON LASPERG REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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06/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 23:11
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões EXTINGO O PROCESSO POR ABANDONO, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2023 11:28
Desentranhado o documento
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16/01/2023 23:00
Juntada de Certidão
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16/01/2023 22:55
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 03:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 11:50
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:40
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 21:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 18:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2020 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2020 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2020 14:19
Recebidos os autos
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31/08/2020 14:17
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:48
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:45
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de ALDO JULIO FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 10:47
Recebidos os autos
-
11/02/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/01/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:57
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/12/2019 20:53
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 03:43
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 11:27
Recebidos os autos
-
06/12/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2019 15:40
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 21/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:36
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:43
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:51
Recebidos os autos
-
04/10/2019 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2019 05:56
Decorrido prazo de CORINA VON LASPERG em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 13:51
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:56
Recebidos os autos
-
04/04/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:45
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:41
Distribuído por sorteio
-
13/03/2019 18:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2019 18:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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