TJDFT - 0749195-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749195-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA PEREIRA DA SILVA, DAVID ALIMANDRO CORREA D E C I S Ã O Nada a prover.
O feito se encontra sentenciado e arquivado.
A questão relativa a ação de recuperação judicial será analisada em caso de pedido de cumprimento de sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:12
Outras decisões
-
15/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DAVID ALIMANDRO CORREA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MYLENA PEREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MYLENA PEREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DAVID ALIMANDRO CORREA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:27
Outras decisões
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09/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:21
Outras decisões
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17/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/10/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MYLENA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0749195-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA PEREIRA DA SILVA, DAVID ALIMANDRO CORREA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 17:30:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/09/2023 10:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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