TJDFT - 0704046-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704046-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES EXECUTADO: RAFAEL S.
DE ATAIDES SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve a constrição parcial do valor do débito a que fora condenada por força da sentença, tendo sido o valor transferido em favor da parte credora, restando, posteriormente, um valor remanescente de R$ 794,17, o qual foi quitado pela ajudicação do aparelho celular constrito no id. 178849175.
Houve a entrega do aparelho celular ao patrono do exequente, conforme certificado no id. 185235589.
Deste modo, impõe-se, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que não houve impugnação pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL S. DE ATAIDES em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:41
Outras decisões
-
24/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:06
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:36
Outras decisões
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704046-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES EXECUTADO: RAFAEL S.
DE ATAIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 18:18:04.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL S. DE ATAIDES em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704046-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES EXECUTADO: RAFAEL S.
DE ATAIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - por publicação no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 19:45:18 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL S. DE ATAIDES em 02/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:50
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MENEZES - CPF: *34.***.*25-00 (AUTOR).
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENEZES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL S. DE ATAIDES em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENEZES em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702111-26.2023.8.07.0005
Gabriel Ferraz das Chagas
Diretor do Instituto Americano de Desenv...
Advogado: Maria de Fatima Gabrielle de Sousa Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 17:03
Processo nº 0710776-83.2023.8.07.0020
Felipe Farias Coimbra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ingrid Guenes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:32
Processo nº 0703522-92.2018.8.07.0001
Condominio Prive Lago Norte Ii
Agildo da Silva Arraz
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2018 01:53
Processo nº 0713805-38.2022.8.07.0001
Eunice Soares Gustavo
Felipe &Amp; Filipe Comercio de Veiculos Eir...
Advogado: Bruno de Souza Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 16:21
Processo nº 0712970-38.2022.8.07.0005
Manoel Alves Pereira
Heligton Renato de Oliveira
Advogado: Francisco Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 11:28