TJDFT - 0727029-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
19/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:42
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727029-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, POSSUIDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De antemão, constatei que em outras ações em trâmite perante este Juízo, a parte autora apresentou pedido de desistência (processos nºs. 0727025-69.2023.8.07.0001, 0727284-64.2023.8.07.0001, 0727286-34.2023.8.07.0001, 0727288-04.2023.8.07.0001, 0727289-86.2023.8.07.0001), todavia, não o fez com relação a esta demanda.
Assim sendo, previamente à citação do requerido, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se há interesse no prosseguimento desta ação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:16
Outras decisões
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31/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2023 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:46
Declarada incompetência
-
28/06/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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