TJDFT - 0711090-74.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JUGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 175809035.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711090-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: D.
D.
L.
E.
S.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 168532351.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Aguarde-se o prazo de ID. 168253978.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:19
Indeferido o pedido de DENILSON DA LUZ E SILVA - CPF: *59.***.*50-04 (REU)
-
04/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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