TJDFT - 0730912-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de RAQUEL DOS REIS SOUZA GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730912-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL DOS REIS SOUZA GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RAQUEL DOS REIS SOUZA GOMES em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID nº 166490038.
No entanto, a autora quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 170461022.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:26
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 18:42
Decorrido prazo de RAQUEL DOS REIS SOUZA GOMES - CPF: *19.***.*03-34 (REQUERENTE) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RAQUEL DOS REIS SOUZA GOMES em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:31
Recebidos os autos
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25/07/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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