TJDFT - 0001983-17.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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29/02/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:00
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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28/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2023 14:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 20:46
Recebidos os autos
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19/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/03/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2022 13:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MELLO DA CUNHA COSTA em 09/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO EDUARDO COSTA JUNIOR em 09/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DIPLAL DISTRIBUIDORA PLANALTO DE OLEOS VEGETAIS LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001983-17.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIPLAL DISTRIBUIDORA PLANALTO DE OLEOS VEGETAIS LTDA, MARIA IZABEL MELLO DA CUNHA COSTA, ALBERTO EDUARDO COSTA JUNIOR DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 23:03
Recebidos os autos
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25/10/2021 23:03
Declarada incompetência
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09/09/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA IZABEL MELLO DA CUNHA COSTA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ALBERTO EDUARDO COSTA JUNIOR em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:47
Decorrido prazo de DIPLAL DISTRIBUIDORA PLANALTO DE OLEOS VEGETAIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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