TJDFT - 0705713-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Outras decisões
-
06/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705713-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ISETE MARIA DA SILVA, LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
Expeçam-se as rpv's.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:21
Outras decisões
-
21/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:35
Outras decisões
-
27/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 23:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:34
Outras decisões
-
26/10/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 22:25
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, para determinar ao INAS/DF que providencie o ressarcimento a parte autora referente a Cirurgia Micrográfica de Mohs, com o pagamento pela requerente de quota de coparticipação de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa R$10.920,00, observado o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”.
Diante da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único do CPC) e tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte ré em honorários advocatícios em favor do advogado da parte demandante em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não obstante a prolação de sentença CONTRA o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
31/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:12
Outras decisões
-
24/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2023 22:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/08/2023 23:49
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:52
Outras decisões
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12/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/07/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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23/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:33
Outras decisões
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23/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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