TJDFT - 0706617-16.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:15
Outras decisões
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07/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:04
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 23:13
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:02
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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27/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:07
Outras decisões
-
28/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:23
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706617-16.2021.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO LUIZ RANGEL RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA REU: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA RECONVINDO: ANTONIO LUIZ RANGEL, IVAN ALVES LEAO DECISÃO Após a conclusão do feito, foi realizada a juntada do laudo pericial em ID 209195923.
Desse modo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:05
Outras decisões
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 00:16
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 25/07/2024 23:59.
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21/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706617-16.2021.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO LUIZ RANGEL RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA REU: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA RECONVINDO: ANTONIO LUIZ RANGEL, IVAN ALVES LEAO DECISÃO A perita apresentou proposta de honorários periciais em ID 185226328 requerendo a majoração do valor para R$ 1.994,06, nos termos da PORTARIA GPR 37 de 08 de janeiro de 2024.
Compulsando os autos verifico que a perícia conhecimento especializado, com o deslocamento do perito e de seus auxiliares para a coleta de documentos e paradigmas.
A perícia grafotécnica, apesar de não envolver trabalho em campo, depende de uma série de equipamentos sofisticados e utiliza as técnicas mais modernas do ramo para a se obter conclusões precisas, técnicas essas, utilizadas atualmente, inclusive, pela Polícia Federal, o que eleva, portanto, os custos da perícia.
Assim, majoro o valor dos honorários periciais para R$ 1.994,06, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 101/16, com atualização da Portaria GPR 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:59
Outras decisões
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0706617-16.2021.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO LUIZ RANGEL RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA REU: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA RECONVINDO: ANTONIO LUIZ RANGEL, IVAN ALVES LEAO CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:17:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:22
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:21
Outras decisões
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30/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706617-16.2021.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO LUIZ RANGEL RECONVINTE: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA REU: IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA REPRESENTANTE LEGAL: JUNIO CEZAR DA ROCHA SOUZA RECONVINDO: ANTONIO LUIZ RANGEL, IVAN ALVES LEAO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A despeito de este Juízo ter aberto o prazo para a apresentação de alegações finais após a audiência de instrução realizada, analisando os autos observo que ainda existem pontos dignos de saneamento e/ou comprovação. 1) Da gratuidade de justiça relacionada ao autor/reconvindo ANTONIO LUIZ RANGEL, à ré/reconvinte IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA e ao réu IVAN LEÃO Acerca deste ponto, a decisão de ID 120468821 manteve a gratuidade de justiça concedida ao autor ANTONIO.
Contudo, compulsando os autos, observo que a decisão de ID 163508511 já houvera concedido os benefícios da gratuidade de justiça à ré IGREJA PRESBITERIANA.
Assim sendo, torno sem efeito a determinação de comprovação inserta no ID 120468821 - Pág. 2 no que se refere à IGREJA PRESBITERIANA.
No que tange ao reconvindo IVAN LEÃO, a supramencionada decisão indeferiu seu requerimento de gratuidade.
Portanto, em relação aos pedidos de gratuidade, entendo que resta operada a preclusão consumativa, nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC, e conforme preconiza este E.
Tribunal, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA E RESOLVIDA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRECEDENTES.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.
FIXADA ACIMA DO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
CONDENAÇÃO DE FORMA ISOLADA.
BIS IN IDEM.
IMPOSSIBILIDADE.
MESMO FATO GERADOR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento manejado, em face da sua manifesta inadmissibilidade (art. 932, III, do NCPC), pois o mesmo tinha por escopo revolver matérias já decididas cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do NCPC). 2.
Nos termos do § 3º do art. 1.021 do NCPC, acrescenta-se que não há como acolher a tese recursal, uma vez que ao contrário do defendido pela agravante, as matérias suscitadas e resolvidas no curso do processo, ainda que de ordem pública, sujeitam-se à preclusão consumativa. (...) 3.1.
O direito de defesa não pode ser feito de forma desarrazoada ou desproporcional, manejando recurso manifestamente inadmissível; como, no caso em tela, no qual se procura discutir matérias preclusas ou acobertadas pelo manto da coisa julgada, demonstrando o nítido intento de retardar a marcha processual. (...) (Acórdão n.1020775, 20160020319652AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) 2) DO ALEGADO CERCAMENTO DE DEFESA APRESENTADO PELO RECONVINDO IVAN LEÃO Inexiste o alegado cerceamento de defesa, posto que a decisão de ID 141665916 determinou a oitiva das testemunhas JOSÉ DOS REIS RIBEIRO e ISABEL CRISTINA NUNES RIBEIRO em 07/11/2022, sendo que as partes foram intimadas na mesma decisão a fornecerem o endereço das testemunhas, bem como foram novamente intimadas por meio da certidão de ID 149166279, datada de 09/02/2022, para fornecer os dados das testemunhas, sendo que as audiências somente foram realizadas em 20/03/2023 e 10/05/2023.
Nesse diapasão, registre-se ainda que IVAN LEÃO apenas requereu novo prazo em 09/05/2023 para diligenciar o endereço das testemunhas, porém não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar que havia tentado localizá-las nos 7 (sete) meses anteriores. 3) DO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Em sede de reconvenção, a reconvinte IGREJA PRESBITERIANA requereu a realização de perícia grafotécnica nos documentos apresentados pelos reconvindos.
No mesmo sentido, o autor/reconvindo ANTONIO RANGEL pugnou pela realização de perícia grafotécnica de outros documentos, requerimento que também foi repetido pelo reconvindo IVAN LEÃO no ID 132997784 - Pág. 10.
Assim sendo, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, e tendo em vista a multiplicidade de requerimentos de perícia, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que reconvinte e reconvindos apresentem relação organizada, com os respectivos ID’s e justificativa fática correlata, de todos os documentos que pretendem ver periciados.
No mesmo prazo, também deverão apresentar seus quesitos e indicar, se o desejarem, assistente técnico.
Ressalto que acaso seja necessária a entrega dos originais de documentos, a entrega deverá ser realizada diretamente ao perito a ser designado.
Findo o prazo concedido para as partes, venham conclusos para distribuição do ônus da perícia e nomeação de perito, ficando as partes advertidas que eventual inércia será interpretada como desistência da produção da prova, com as consequências dela inerentes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:32
Outras decisões
-
06/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:49
Indeferido o pedido de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU)
-
04/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:14
Outras decisões
-
01/06/2023 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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10/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Ata em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Ata em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
22/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
22/03/2023 13:34
Outras decisões
-
21/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Indeferido o pedido de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REU)
-
07/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
09/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2022 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 09:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:28
Outras decisões
-
19/08/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2022 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:36
Outras decisões
-
24/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 02/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RANGEL em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA EM PLANALTINA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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