TJDFT - 0715541-79.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:18
Deferido o pedido de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA - CPF: *22.***.*37-91 (EXECUTADO).
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Deferido o pedido de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA - CPF: *22.***.*37-91 (EXECUTADO).
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18/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:27
Outras decisões
-
24/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Deferido o pedido de RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA - CPF: *02.***.*62-49 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:26
Outras decisões
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715541-79.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA REU: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA DECISÃO O agravo interposto pela autora não foi conhecido, conforme decisão de ID n. 193517160.
Assim, ultimem-se as ordens precedentes.
Intime-se a advogada da parte autora para que cumpra a decisão de ID n. 186223082, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:07
Outras decisões
-
16/04/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:26
Outras decisões
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar o réu a efetuar a realizar a transferência do FIAT/PALIO FIRE, cor Prata, Placa ALL-5426, Ano/Modelo 2003/2004, Renavam de nº *08.***.*30-49, arcando com todos os débitos do veículo a partir de 07/12/2016.
Prazo: 15 dias. b) Em caso de inércia, determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF e à Secretaria de Estado de Economia do DF, e DER para que anotem no prontuário do veículo FIAT/PALIO FIRE, cor Prata, Placa ALL-5426, Ano/Modelo 2003/2004, Renavam de nº *08.***.*30-49, a venda realizada a LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA, CPF de nº *22.***.*37-91, em 07/12/2016, data a partir da qual será o adquirente o responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, sem prejuízo da responsabilidade solidária da autora (alienante) até o momento em que recebido o ofício. c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais em favor do autor, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a partir da presente data.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência mínima da autora, condeno o réu nas custas e dos honorários advocatícios que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, 2º, CPC).
A exigibilidade em relação a autora ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça a ela deferida.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. -
07/09/2023 07:52
Recebidos os autos
-
07/09/2023 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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